Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 1989 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 28 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 28 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Altera a Resolução n. 7/1989-GP, que regulamenta a concessão da gratificação prevista no art. 85, VIII, da Lei n. 6.745/1985, e a Resolução n. 28/2004-GP, que dispõe sobre a gratificação pela participação em comissões de licitação e pelo exercício da função de pregoeiro.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Art. 1º Fica acrescentada ao art. 1º da Resolução n. 7/1989-GP, de 9 de junho de 1989, a seguinte alínea:
"p) ao servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário designado para a função de pregoeiro."
Parágrafo único. O valor da gratificação prevista na alínea "p" do art. 1º da Res. n. 7/198989-GP corresponde ao padrão ANM-7/A.
Art. 2º O art. 1º da Res. n. 28/2004-GP, de 13 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Conceder-se-á a gratificação prevista no art. 85, inciso II, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, designado para compor comissão de habilitação cadastral e comissão de julgamento na área de licitação."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2011.
Florianópolis, 27 de abril de 2011.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE