Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 9 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 10 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 30 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 9 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N. 11/2011-GP
Altera dispositivos da Resolução n. 9/2011-GP, que disciplina a distribuição e organização das vagas de estacionamento do Tribunal de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando o disposto na Resolução n. 10/2011-GP, de 30 de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos XX e XXIX do art. 2º da Resolução n. 9/2011-GP, de 25 de março de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.......................................................................................................
..................................................................................................................
XX - 4 (quatro) vagas para a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual;
..................................................................................................................
XXIX - 10 (dez) vagas rotativas para os Secretários dos Órgãos Julgadores e Oficiais de Justiça e Avaliadores lotados na Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual;"
Art. 2º Acrescentar o inciso XX-A ao art. 2º da Resolução n. 9/2011-GP, de 25 de março de 2011, com a seguinte redação:
"XX-A - 4 (quatro) vagas para a Diretoria de Recursos e Incidentes;"
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 15 de abril de 2011, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 14 de abril de 2011.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE