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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 19
Ano: 2009
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jul 01 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Wed Jul 08 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 721
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 19/09-TJ



Altera a Resolução n. 3/2007-TJ, que dispõe sobre a Semana do Mutirão da Conciliação.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando



           - a necessidade de planejamento e otimização das atividades do Poder Judiciário;



           - a coexistência da Semana do Mutirão da Conciliação com o Movimento Nacional pela Conciliação, este último implementado pelo Conselho Nacional de Justiça;



           - o disposto na Recomendação n. 8, de 27 de fevereiro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça; e



           - o dever da Administração de racionalização dos recursos financeiros, segundo sinalizado na Resolução n.15/2009-GP, de 25 de março de 2009,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 3/2007-TJ, de 21 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 1º A Semana do Mutirão da Conciliação, no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, realizar-se-á em todas as comarcas do Estado, preferencialmente nas mesmas datas fixadas para o Movimento Nacional pela Conciliação.



           "§ 1º O Presidente do Tribunal de Justiça, anualmente, comunicará os dias do início e encerramento dos trabalhos de conciliação.



           "§ 2º A suspensão dos prazos processuais cíveis, prevista no art. 3º da Resolução n. 1/2006-TJ, de 1º de fevereiro de 2006, alcançará somente as unidades judiciárias que realizarem o mutirão."



           Art. 2º Revogar o art. 2º e o Anexo, ambos da Resolução n. 3/2007-TJ, de 21 de fevereiro de 2007, e o art. 2º da Resolução n. 7/2005-TJ, de 1º de junho de 2005.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 1º de julho de 2009.



           João Eduardo Souza Varella



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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