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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 3
Ano: 2007
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Feb 20 23:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Thu Mar 01 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 155
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 03/07-TJ



Altera a Resolução n. 01/06 -TJ, que define as datas para a realização da Semana do Mutirão da Conciliação.



          O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



          -- a necessidade de planejamento e otimização das atividades do Poder Judiciário;



          -- a conveniência de alteração das datas, para uma performance adequada e para o êxito do referido evento,



          RESOLVE:



          Art. 1º A Semana do Mutirão da Conciliação realizar-se-á em todas as comarcas do Estado no primeiro semestre de cada ano, conforme calendário constante do Anexo desta Resolução.



          Art. 1º A Semana do Mutirão da Conciliação, no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, realizar-se-á em todas as comarcas do Estado, preferencialmente nas mesmas datas fixadas para o Movimento Nacional pela Conciliação. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 19 de 1° de julho de 2009)



 § 1º O Presidente do Tribunal de Justiça, anualmente, comunicará os dias do início e encerramento dos trabalhos de conciliação. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução TJ n. 19 de 1° de julho de 2009)



 § 2º A suspensão dos prazos processuais cíveis, prevista no art. 3º da Resolução n. 1/2006-TJ, de 1º de fevereiro de 2006, alcançará somente as unidades judiciárias que realizarem o mutirão. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução TJ n. 19 de 1° de julho de 2009)



          Art. 2º O Poder Judiciário de Santa Catarina integrar-se-á ao Movimento Nacional pela Conciliação na respectiva data. (Revogado pelo art. 2° da Resolução TJ n. 19 de 1° de julho de 2009)



          Parágrafo único. No caso previsto no art. 1.º, a suspensão dos prazos processuais cíveis, prevista no art. 3º da Resolução n. 01/2006 -TJ, alcançará somente as unidades judiciárias que realizarem o mutirão. (Revogado pelo art. 2° da Resolução TJ n. 19 de 1° de julho de 2009)



          Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



          Florianópolis, 21 de fevereiro de 2007.



          DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



          PRESIDENTE



ANEXO



Ano 1º Semestre
2007 21 a 25 de maio
2008 26 a 30 de maio
2009 25 a 29 de maio
2010 24 a 28 de maio
2011 23 a 27 de maio
2012 21 a 25 de maio
2013 20 a 24 de maio
2014 26 a 30 de maio
2015 25 a 29 de maio

(Revogado pelo art. 2º da Resolução TJ n. 19 de 1º de julho de 2009)



Versão compilada em 2 de agosto de 2017 por meio da incorporação das alterações introduzidas pela seguinte norma:



- Resolução TJ n. 19 de 1º de julho de 2009.



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