TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 22
Ano: 2002
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun May 12 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Wed May 15 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 10947
Página: 3
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N. 22/02-GP



Disciplina e reestrutura o serviço de biblioteca nas Comarcas que integram o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           CONSIDERANDO:



A necessidade de melhorar a eficiência da Administração Pública e a qualidade dos serviços prestados;



A necessidade de otimizar o serviço de biblioteca, com vistas a disponibilizar meios e recursos para o desempenho das atividades jurisdicionais;



Ser objetivo da Administração proporcionar aos Magistrados plenas condições de trabalho, dotando-os da legislação, doutrina e jurisprudência atualizadas;



As disposições contidas no art. 9º, da Lei nº 11.644, de 22/12/2000, com a redação dada pela Lei nº 11.999, de 20/11/2001,



           RESOLVE:



           Art. 1º O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina reestruturará o serviço de biblioteca nas Comarcas, ficando o acervo alocado na biblioteca setorial e na biblioteca do gabinete do Juiz.



           DA BIBLIOTECA SETORIAL



           Art. 2º As obras destinadas à biblioteca setorial serão adquiridas pela Diretoria de Documentação e Informações e encaminhadas à respectiva Comarca.



           Art. 3º A guarda, a conservação e o controle de recebimento e empréstimo das obras deverão ser efetuados pela Secretaria do Foro ou por servidor responsável.



           Art. 4o A Direção do Foro disciplinará o horário de funcionamento da biblioteca setorial ao público externo.



           DA BIBLIOTECA DO GABINETE DO JUIZ



           Art. 5º As obras destinadas à biblioteca do gabinete do Juiz serão adquiridas pelo Tribunal de Justiça, após a indicação do respectivo Magistrado, servindo-lhe de fonte de informações para o exercício da atividade jurisdicional.



           § 1o Até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, o Magistrado deverá encaminhar à Diretoria de Documentação e Informações relação das obras que pretende adquirir, enumerando-as por ordem de prioridade.



           § 2o O Presidente do Tribunal de Justiça fixará, anualmente, o valor destinado à compra de obras para a biblioteca do gabinete do Juiz. (Revogado pelo art. 8º da Resolução GP n. 18 de 13 de julho de 2004)



           Art. 6o As obras serão catalogadas e encaminhadas à biblioteca do gabinete do Juiz, que passará a responder pela sua guarda e conservação. (Revogado pelo art. 8º da Resolução GP n. 18 de 13 de julho de 2004)



           Parágrafo único. O termo de responsabilidade, devidamente firmado pelo Magistrado, será devolvido para a Diretoria de Documentação e Informações. (Revogada pelo art. 8º da Resolução GP n. 18 de 13 de julho de 2004)



           Art. 7o As obras serão transferidas para a biblioteca setorial quando consideradas inservíveis pelo Magistrado ou em razão de seu desligamento definitivo da função jurisdicional. (Revogado pelo art. 8º da Resolução GP n. 18 de 13 de julho de 2004)



           DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



           Art. 8o Aplicam-se, no que couber, as disposições desta resolução aos Magistrados que compõem o segundo grau de jurisdição.



           Art. 9o No corrente ano, a relação de obras a que se refere o § 1o do art. 5o, deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de junho.



           Art. 10. Compete à Direção-Geral Judiciária expedir as instruções necessárias para plena efetivação desta Resolução.



           Art. 10. A política e as diretrizes de aquisição e de distribuição de obras bibliográficas, no âmbito do Poder Judiciário estadual, serão delineadas pelo Conselho Editorial do Centro de Estudos Jurídicos, competindo à Direção-Geral Judiciária zelar por sua execução. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 41 de 16 de setembro de 2010)



           Art. 11. As despesas para implementação deste programa correrão por conta das dotações orçamentárias do Sistema Financeiro da Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



           Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 12 de maio de 2002.



Des. ALBERTO COSTA



Presidente, e. e.



Versão compilada em 5 de dezembro de 2017 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 18 de 13 de julho de 2004; e



- Resolução GP n. 41 de 16 de setembro de 2010.



Revogada pelo art. 20 da Resolução GP n. 36 de 24 de novembro de 2020.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017