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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 41
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Sep 16 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Fri Sep 17 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 1009
Página: Não Informada
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 41/2010-GP



Dá nova redação ao artigo 10 da Resolução n. 22/02-GP.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando:



           a decisão do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais na sessão de 25 de agosto de 2010,



           RESOLVE:



           Art. 1º O artigo 10 da Resolução n. 22/02-GP passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 10. A política e as diretrizes de aquisição e de distribuição de obras bibliográficas, no âmbito do Poder Judiciário estadual, serão delineadas pelo Conselho Editorial do Centro de Estudos Jurídicos, competindo à Direção-Geral Judiciária zelar por sua execução."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.



           Florianópolis, 16 de setembro de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



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