Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 22 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 22 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 41/2010-GP
Dá nova redação ao artigo 10 da Resolução n. 22/02-GP.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando:
a decisão do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais na sessão de 25 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 10 da Resolução n. 22/02-GP passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. A política e as diretrizes de aquisição e de distribuição de obras bibliográficas, no âmbito do Poder Judiciário estadual, serão delineadas pelo Conselho Editorial do Centro de Estudos Jurídicos, competindo à Direção-Geral Judiciária zelar por sua execução."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Florianópolis, 16 de setembro de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE