Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 30 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 12 | 2012 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 23/2010-GP
Institui o Comitê do Programa 5S do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de consolidação das atividades do Programa 5S, previstas na Resolução n. 30/07-GP, de 22 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Programa 5S do Poder Judiciário de Santa Catarina, com a finalidade de acompanhar o processo de avaliação do Programa 5S, de que trata a Resolução n. 30/07-GP, de 22 de agosto de 2007.
Art. 2º O Comitê será formado por cinco membros titulares e dois suplentes, todos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I - acompanhar o processo de avaliação semestral;
II - atuar como mediador, nos casos em que o resultado das avaliações for questionado pelos setores avaliados;
III - zelar pelo aperfeiçoamento dos quesitos avaliados;
IV - adotar outros procedimentos que visem a melhoria contínua do Programa 5S.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de abril de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE