Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 25 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 33 | 2020 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 25 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Resolução n.
34/2010-GP-28 de julho de 2010
Dispõe sobre o fornecimento de conexão à Internet utilizando a tecnologia ADSL
- Assymetrical Digital Subscriber Line, Banda Larga no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, e considerando:
a necessidade de disponibilizar aos magistrados e servidores ferramentas computacionais para um melhor desempenho de suas atribuições;
a busca da prestação dos serviços com maior rapidez e eficiência aos jurisdicionados;
os termos do contrato n. 171/2004;
RESOLVE:
Art. 1º Disponibilizar aos magistrados em atividade, nas respectivas circunscrições em que estiverem lotados, aos diretores do Tribunal de Justiça e aos técnicos indicados pelo Diretor de Informática serviço de conexão à internet utilizando a tecnologia ADSL
- Assymetrical Digital Subscriber Line, Banda Larga, no âmbito do Poder Judiciário, nos termos do contrato
n. 171/2004.
§ 1º Os pedidos serão endereçados à Comissão de Gestão de Informatização do Tribunal de Justiça
- CGInfo, mediante o preenchimento de formulário a ser oportunamente oferecido, para
avaliação da adequação aos termos do contrato.
§ 2º É de vinte dias o prazo previsto para a instalação dos serviços, contados do recebimento da solicitação pela empresa.
§ 3º O pedido de desligamento do serviço deverá ser formalizado à CGInfo, por ofício,
correio eletrônico ou fax.
Art. 2º Responde o usuário pelo fornecimento da infra-estrutura necessária à instalação do serviço, e a empresa prestadora pela linha telefônica adicional e por todos os demais equipamentos (modem e/ou roteador).
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução n. 25/2004-GP, de 6 de outubro de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 33 de 12 de novembro de 2020.