Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 34 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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Resolução n. 25/2004-GP
Dispõe sobre o fornecimento de conexão à Internet utilizando a tecnologia ADSL - Assymetrical Digital Subscriber Line, Banda Larga no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, e considerando:
a necessidade de disponibilizar aos magistrados e servidores ferramentas computacionais para um melhor desempenho de suas atribuições;
a busca da prestação dos serviços com maior rapidez e eficiência aos jurisdicionados;
os termos do contrato n. 171/2004;
RESOLVE:
Art. 1º Disponibilizar aos magistrados em atividade, aos diretores do Tribunal de Justiça e aos técnicos indicados pelo Diretor de Informática serviço de conexão à internet utilizando a tecnologia ADSL - Assymetrical Digital Subscriber Line, Banda Larga, no âmbito do Poder Judiciário, nos termos do contrato
n. 171/2004.
§ 1º Os pedidos serão endereçados à Comissão de Gestão de Informatização do Tribunal de Justiça - CGInfo, mediante o preenchimento de formulário a ser oportunamente oferecido, para avaliação da adequação aos termos do contrato.
§ 2º É de vinte dias o prazo previsto para a instalação dos serviços, contados do recebimento da solicitação pela empresa.
§ 3º O pedido de desligamento do serviço deverá ser formalizado à CGInfo, por ofício, correio eletrônico ou fax.
Art. 2º Responde o usuário pelo fornecimento da infra-estrutura necessária à instalação do serviço, e a empresa prestadora pela linha telefônica adicional e por todos os demais equipamentos (modem e/ou roteador).
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de outubro de 2004.
Presidente
DES JORGE MUSSI
Revogada pelo art. 3º da Resolução GP n. 34 de 28 de julho de 2010.