Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Revoga | 3 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 3 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 34 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 33 DE 12 DE novembro DE 2020
Revoga a Resolução GP n. 34 de 28 de julho de 2010 e a Resolução GP n. 3 de 16 de janeiro de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no inciso III do art. 2º da Resolução GP n. 14 de 8 de abril de 2020, que determinou a rescisão dos contratos de informática não essenciais elencados pela Diretoria de Tecnologia da Informação como medida de contingenciamento de despesas, para garantir os recursos mínimos necessários ao funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina no exercício de suas atividades finalísticas no ano de 2020; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0018455-76.2020.8.24.0710 e 0018415-94.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas a Resolução GP n. 34 de 28 de julho de 2010 e a Resolução GP n. 3 de 16 de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2020.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente