TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2009
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Mon Apr 20 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Wed Apr 29 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 671
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 02/09 - GP/CGJ-20 de abril de 2009.



           Institui o Programa de Implantação de Serviços Judiciários e define-lhe atuação.



           O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador João Eduardo Souza Varella, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Trindade dos Santos, considerando a atuação, sem criação formal, do Programa de Implantação de Serviços Judiciários,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Instituir o Programa de Implantação de Serviços Judiciários, vinculado à Direção-Geral Judiciária e sob coordenação conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça.



           § 1º Incumbe ao Programa implantar serviços nas atuais unidades jurisdicionais, quando conveniente, e naquela por ser instalada, ficando-lhe inerentes, nesse âmbito, o saneamento processual, a capacitação de servidores e o acompanhamento posterior.



           § 2º Na instalação de unidade jurisdicional, o Programa compartilhará a infraestrutura com equipe multifuncional designada pela Presidência do Tribunal de Justiça e constituída por representantes de setores atuantes na iniciativa.



           Art. 2º À Presidência do Tribunal de Justiça competem, especialmente, as questões administrativas, e à Corregedoria-Geral da Justiça, especialmente, as de atividade-fim.



           Parágrafo único. À Direção-Geral Judiciária compete a coordenação técnica, que implicará supervisão atinente à estrutura e à divisão de trabalho.



           Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           João Eduardo Souza Varella



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



           José Trindade dos Santos



           DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017