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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2010
Origem: CERC - Câmara Especial Regional de Chapecó
Data de Assinatura: Thu Sep 30 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Sun Oct 17 23:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 1029
Página: 257-276
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 02/10-CERC



Cuida da distribuição de processos na Câmara Especial Regional de Chapecó, institui delegação de competência para inclusão em pauta de julgamento e dá outras providências.



                  Considerando o teor das Resoluções Conjuntas n. 02/09 e 01/10 e a necessidade premente de otimizar procedimentos, racionalizar ações, na busca por eficiência;



                  Considerando que a segurança jurídica reclama certeza, estabilidade, previsibilidade e calculabilidade;



                  Considerando a aposentadoria de um dos membros titulares deste Órgão fracionário e o caráter voluntário da atividade;



                  A Câmara Especial Regional de Chapecó, por seus integrantes,



                  RESOLVE:



                  Art. 1º A distribuição dos processos prevista na Resolução n. 26/09-TJ, aos desembargadores voluntários, far-se-á observada a ordem de antiguidade no Tribunal, competindo:



                  I - ao primeiro mais antigo, as causas que versem acerca de seguro obrigatório DPVAT, assim como aquelas de cunho ressarcitório por acidentes de trânsito, além das ações de busca e apreensão (Dec.-Lei n. 911/69);



                  II - ao segundo mais antigo, as causas relacionadas à telefonia, no âmbito do direito comercial, além daquelas que se relacionem à análise de planos econômicos.



                  Parágrafo único - Visando dar solução de continuidade, eventuais processos retirados de pauta por conta do afastamento de um dos membros deste Órgão fracionário serão automaticamente redistribuídos ao titular mais antigo, na qualidade de substituto legal, para providência de pronto julgamento das referidas demandas.



                  Art. 2º Aos juízes de direito de segundo grau serão distribuídos, sem prejuízo da competência prevista no art. 4º e parágrafo único da Resolução n. 38/08-TJ, os demais processos cujas matérias não tenham sido indicadas nos incisos do artigo anterior, bem como os recursos que lhes couberem por transferência dos desembargadores voluntários, junto aos quais exerçam cooperação permanente.



                  Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



                  Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



                  Florianópolis, 30 de setembro de 2010.



CESAR ABREU



Presidente



JORGE LUIZ DE BORBA



Membro Titular



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