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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2008
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Feb 20 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Mon Feb 25 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 388
Página: 5
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 02/08-GP



Altera o art. 6º da Resolução n. 20/07-GP, de 29/06/2007, que dispõe sobre o Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 6º da Resolução n. 20/07-GP, de 29/06/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:



           Art. 6º Após a instrução e seleção realizada pela Seção referida no §4º do art. 7º desta Resolução, o Diretor de Recursos Humanos decidirá sobre a inclusão ou não do interessado na lista dos beneficiados.



           §1º Não poderão usufruir do benefício os servidores:



           I - punidos administrativamente com pena de suspensão ou de destituição de cargo de confiança, nos 2 (dois) anos posteriores à punição;



           II - que estiverem em licença para tratamento de interesses particulares ou à disposição de outros órgãos; e



           III - que ainda não tenham completado 50% (cinqüenta por cento) do estágio probatório com avaliação mínima exigida para permanência no cargo, considerando-se a última avaliação realizada.



           §2º O disposto no inciso III do parágrafo anterior não se aplica aos servidores que tenham cumprido 50%(cinqüenta por cento) do estágio probatório em outro cargo no Poder Judiciário de Santa Catarina, com avaliação satisfatória e exercido de forma ininterrupta com o cargo que atualmente ocupa.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 20 de fevereiro de 2008.



           FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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