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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2008
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Sun Jan 13 23:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Tue Jan 15 23:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 362
Página: 14
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 01/08-CM



Altera dispositivo da Resolução n. 4/2004-CM, que trata dos recolhimentos ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ad referendum do Conselho da Magistratura, considerando



           - que a Lei Complementar n. 391, de 18 de outubro de 2007, instituiu o Fundo Especial da Defensoria Dativa e alterou a alíquota de 0,2% (zero vírgula dois por cento) para 0,3% (zero vírgula três por cento) do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ,



           - o disposto no art. 150, III, "c", da Constituição Federal,



           RESOLVE:



           Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução n. 4/2004-CM passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 1º As receitas do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, originárias dos atos e serviços notariais e de registro, são aquelas constituídas de recursos oriundos de cálculo incidente à razão de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do ato ou serviço."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 14 de janeiro de 2008.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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