Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 26 | 2006 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 29 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 01/07 - CEJUR
Cria o Conselho Editorial do Centro de Estudos Jurídicos.
O Conselho Técnico-Científico do Centro de Estudos Jurídicos - Cejur, considerando,
- que é responsável pela elaboração da política institucional de desenvolvimento humano e profissional de magistrados e servidores, nos termos estabelecidos no parágrafo único do art. 4º da Resolução n. 26/06-TJ;
- a necessidade de se estabelecer diretrizes para a publicação e divulgação de obras científicas produzidas por magistrados e servidores do Poder Judiciário catarinense; e
- o interesse do Poder Judiciário catarinense em apoiar a divulgação de obras científicas produzidas por terceiros, que auxiliarão o desenvolvimento humano e profissional de magistrados e servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Conselho Editorial, com o objetivo de propor, aprovar e propagar a política editorial do Centro de Estudos Jurídicos - Cejur.
§ 1º O Conselho Editorial é composto:
I - vice-diretor executivo da Academia Judicial;
II - coordenador pedagógico da Academia Judicial;
III - dois desembargadores;
IV - um juiz de direito.
§ 2º A Presidência do Conselho Editorial ficará a cargo do vice-diretor executivo da Academia Judicial e os membros referidos nos incisos III e IV do § 1º deste artigo serão escolhidos pelo Conselho Técnico-Científico do Cejur.
§ 3º O mandato dos conselheiros será de dois anos, coincidente com o dos dirigentes do Cejur, e é permitida a recondução.
Art. 2º Compete ao Conselho Editorial:
I - estabelecer normas de editoração, seleção e edição de textos, bem como garantir o respeito aos direitos autorais;
II - avaliar e selecionar os trabalhos de conclusão de cursos promovidos ou subsidiados pelo Poder Judiciário catarinense, de graduação e pós-graduação, visando a sua publicação;
III - Avaliar trabalhos científicos apresentados por magistrados, por servidores e por terceiros, de assuntos de interesse do Poder Judiciário catarinense, visando a sua publicação;
IV - coordenar as atividades de editoração, de divulgação, de distribuição e de comercialização das obras avaliadas e aprovadas para publicação;
V - estabelecer diretrizes para incentivar o surgimento e o desenvolvimento de novas obras cientificas;
VII - buscar parcerias com instituições de ensino público ou privado, objetivando a consecução de seu mister.
Parágrafo único. O Conselho Editorial, para a consecução de seus objetivos, contará com a colaboração dos demais órgãos que integram o Poder Judiciário catarinense.
Art. 3º O Conselho Editorial reunir-se-á sempre que convocado por seu presidente ou por requerimento da metade de seus membros.
§1º Somente haverá deliberação com a presença mínima de mais da metade de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples.
§ 2º As votações realizadas serão abertas; no caso de situações justificadas, essas serão secretas.
§ 3º Cada membro do Conselho terá direito a um voto e, nos casos de empate, o presidente exercerá o voto de qualidade.
§ 4º A cada reunião lavrar-se-á ata que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, assinada pelos presentes.
§ 5º Em caso de ausência ou impedimento do presidente, a reunião será presidida pelo desembargador mais antigo.
§ 6º Das decisões deliberadas pelo Conselho caberá recurso para o Conselho Técnico-Científico do Cejur.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de abril de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE