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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 29
Ano: 2008
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Sep 17 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Wed Oct 01 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 540
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 29/08-TJ



Dispõe sobre a reestruturação do Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno,



           RESOLVE:



           Art. 1º O Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - CEJUR/TJSC, criado pela Resolução n. 14/91-TJ, de 9 de outubro de 1991, órgão vinculado diretamente ao Tribunal Pleno, fica reestruturado e passa a regular-se segundo o disposto nesta Resolução.



           Art. 2º O Centro de Estudos Jurídicos constitui-se em serviço auxiliar responsável pelo desenvolvimento humano e profissional dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, e tem por finalidade aprimorar o atendimento à sociedade catarinense, garantindo-lhe uma prestação jurisdicional qualificada e eficiente.



           Art. 3º Compete ao Centro de Estudos Jurídicos, por meio de seus órgãos:



           I - estabelecer a política institucional relativa ao aprimoramento e ao desenvolvimento pessoal e profissional dos magistrados e servidores;



           II - desenvolver e supervisionar as atividades científica, acadêmica e de desenvolvimento dos magistrados e servidores;



           III - proceder a estudos e pesquisas e desenvolver serviços e produtos, visando à melhoria do sistema judiciário; e



           IV - promover a qualificação e o aprimoramento intelectual e profissional dos magistrados e servidores, mediante constante reciclagem.



           Parágrafo único. O Centro de Estudos Jurídicos poderá celebrar convênios com outras entidades, inclusive com a Escola Superior da Magistratura - ESMESC, para a efetividade dos programas e projetos pertinentes ao aprimoramento técnico-profissional dos magistrados e servidores.



           Art. 4º O Centro de Estudos Jurídicos fica assim estruturado:



           I - Conselho Técnico-Científico;



           II - Conselho Editorial; e



           III - Academia Judicial.



           Art. 5º Compete ao Conselho Técnico-Científico:



           I - definir a política institucional relativa ao desenvolvimento humano e profissional dos magistrados e servidores;



           II - supervisionar as atividades científica, acadêmica e de desenvolvimento dos magistrados e servidores; e



           III - escolher os membros do Conselho Editorial a que se referem os incisos III, IV e V do § 1º do art. 7º.



           Art. 6º O Conselho Técnico-Científico, presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, terá a seguinte composição:



           I - Presidente do Tribunal de Justiça;



           II - 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;



           III - Corregedor-Geral da Justiça;



           IV - Diretor-Executivo da Academia Judicial;



           V - Vice-Diretor Executivo da Academia Judicial;



           VI - Vice-Diretor de Cursos Acadêmicos e Orientação Pedagógica; e



           VII - Vice-Diretor de Serviços Judiciários.



           Parágrafo único. Em caso de impedimento do Presidente do Conselho Técnico-Científico, ou na vacância do cargo, passará a exercer a função o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.



           Art. 7º Compete ao Conselho Editorial:



           I - propor, aprovar e propagar a política editorial do Centro de Estudos Jurídicos;



           II - estabelecer normas de editoração, seleção e edição de textos, bem como garantir o respeito aos direitos autorais;



           III - avaliar e selecionar os trabalhos de conclusão de cursos promovidos ou subsidiados pelo Poder Judiciário Catarinense, de graduação e pós-graduação, visando a sua publicação;



           IV - avaliar trabalhos científicos dos magistrados, servidores e terceiros, relativos a assuntos de interesse do Poder Judiciário Catarinense, visando a sua publicação;



           V - coordenar as atividades de editoração, divulgação, distribuição e comercialização das obras avaliadas e aprovadas para publicação;



           VI - estabelecer diretrizes para incentivar o surgimento e o desenvolvimento de novas obras científicas; e



           VII - buscar parcerias com instituições de ensino público ou privado, objetivando a consecução de seu mister.



           § 1º O Conselho Editorial fica assim constituído:



           I - Vice-Diretor Executivo da Academia Judicial;



           II - Vice-Diretor de Cursos Acadêmicos e Orientação Pedagógica;



           III - dois desembargadores;



           IV - um juiz substituto de segundo grau; e



           V - um juiz de direito.



           § 2º O Conselho Editorial será presidido pelo Vice-Diretor Executivo da Academia Judicial.



           § 3º O presidente do Conselho Editorial, na sua ausência ou impedimento, será substituído pelo Vice-Diretor de Cursos Acadêmicos e Orientação Pedagógica.



           Art. 8º Compete à Academia Judicial:



           I - contribuir para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da administração da Justiça do Estado de Santa Catarina;



           II - promover a capacitação, a formação, o aperfeiçoamento e a especialização dos magistrados e servidores, mediante a realização de cursos, treinamentos e outros eventos e atividades de aprimoramento técnico e intelectual;



           III - promover a preparação dos juízes em fase de vitaliciamento;



           IV - promover a realização de cursos de formação para ingresso na Magistratura Catarinense; e



           V - promover estudos destinados à apresentação, pelo Tribunal de Justiça, de sugestões aos demais Poderes para a adoção de medidas ou para a elaboração de normas tendentes à melhoria da prestação jurisdicional.



           Art. 9º A Academia Judicial passa a ter a seguinte estrutura:



           I - Diretoria Executiva;



           II - Conselho Consultivo;



           III - Núcleos de Estudos;



           IV - Vice-Diretoria Executiva;



           V - Vice-Diretoria de Cursos Acadêmicos e Orientação Pedagógica;



           VI - Vice-Diretoria de Serviços Judiciários; e



           VII - Secretaria Executiva.



           Art. 10. Compete à Diretoria Executiva:



           I - analisar, encaminhar e deliberar questões pertinentes à Academia Judicial, envolvendo política institucional, orçamentária, de gestão e outros assuntos administrativos relevantes;



           II - planejar, organizar e realizar as atividades acadêmica, pedagógica e administrativa, observadas a política e as diretrizes traçadas pelo Conselho Técnico-Científico; e



           III - executar outras atividades correlatas, associadas ao bom funcionamento e aos objetivos da instituição.



           Art. 11. Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se, por meio de pareceres, sobre questões submetidas à sua apreciação, relativas ao processo acadêmico e ao aprimoramento dos magistrados e servidores.



           Art. 12. O Conselho Consultivo fica assim constituído:



           I - Diretor Executivo da Academia Judicial;



           II - desembargadores que tenham exercido o cargo de Diretor Executivo da Academia Judicial;



           III - quatro professores doutores com larga experiência acadêmica na área de ciências jurídicas e no gerenciamento de pessoas ou de negócios.



           IV - um professor, representante do corpo docente da Academia Judicial;



           V - Diretor da Escola Superior da Magistratura - ESMESC; e



           VI - Diretor-Geral Administrativo do Tribunal de Justiça.



           Parágrafo único. Os membros do Conselho Consultivo a que se referem os incisos III e IV deste artigo serão escolhidos pelo Diretor Executivo da Academia Judicial.



           Art. 13. Os núcleos de estudos objetivam a realização de pesquisas técnicas e/ou científicas nas áreas jurídica e da administração pública, consideradas de grande relevância para o Poder Judiciário.



           § 1º Podem participar dos núcleos de estudos magistrados e servidores designados pelo Diretor Executivo da Academia Judicial.



           § 2º Os interessados devem habilitar-se na Academia Judicial.



           § 3º Para cada núcleo de estudo haverá um coordenador designado pelo Diretor Executivo.



           § 4º O prazo de funcionamento de cada núcleo de estudo será estabelecido pela Direção da Academia Judicial.



           Art. 14. Compete à Vice-Diretoria de Cursos Acadêmicos e Orientação Pedagógica planejar, organizar e coordenar os cursos e as atividades pedagógicas relacionadas com a capacitação e com o desenvolvimento técnico e intelectual dos magistrados, observadas as disposições regimentais e as diretrizes estabelecidas pelo Centro de Estudos Jurídicos.



           Art. 15. Compete à Vice-Diretoria de Serviços Judiciários:



           I - planejar, organizar e coordenar as atividades pedagógicas relativas à capacitação e ao desenvolvimento técnico e intelectual dos servidores, observadas as disposições regimentais e as diretrizes estabelecidas pelo Centro de Estudos Jurídicos;



           II - elaborar estudos e implementar ações que assegurem a racionalização, simplificação e padronização de rotinas e métodos de trabalho; e



           III - desenvolver outras atividades atinentes à preparação profissional dos servidores.



           Art. 16. Compete à Vice-Diretoria Executiva:



            I - administrar, supervisionar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;



           II - encaminhar à Diretoria Executiva matérias que envolvem política institucional, orçamentária, de gestão e outras de destacada relevância; e



           III - solucionar questões administrativas, observado o disposto no inciso I do art. 10 desta Resolução;



           IV - auxiliar a Diretoria Executiva nas atividades de sua competência.



           § 1º A Secretaria Executiva, vinculada à Vice-Diretoria Executiva, fica assim constituída:



           I - Assessoria Técnica;



           II - Secretaria de Assuntos Específicos;



           III - Divisão de Ensino e Capacitação Profissional:



           a) Seção de Acompanhamento e Avaliação de Resultado;



           b) Seção de Projetos Acadêmicos; e



           c) Seção de Realização de Eventos Pedagógicos.



           IV - Divisão Administrativa:



           a) Seção de Registros Acadêmicos;



           b) Seção de Ensino a Distância; e



           c) Seção de Apoio Administrativo e Operacional.



           § 2º As atribuições dos órgãos mencionados no parágrafo anterior serão definidas em regimento interno.



           Art. 17. O Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça fica estruturado na forma do Anexo Único desta Resolução.



           Art. 18. São privativos de desembargador os seguintes cargos:



           I - Diretor Executivo da Academia Judicial;



           II - Vice-Diretor Executivo;



           III - Vice-Diretor de Cursos Acadêmicos e Orientação Pedagógica; e



           IV - Vice-Diretor de Serviços Judiciários.



           Parágrafo único. Os cargos de Diretor Executivo e de Vice-Diretor da Academia Judicial serão providos mediante escolha do Presidente do Tribunal de Justiça e aprovação do Tribunal Pleno.



           Art. 19. Os mandatos dos membros do Conselho Técnico-Científico, do Conselho Editorial, do Diretor Executivo e dos Vice-Diretores da Academia Judicial são coincidentes com o mandato do Presidente do Tribunal de Justiça, permitida a recondução.



           Art. 20. O funcionamento e as atividades dos órgãos integrantes do Centro de Estudos Jurídicos serão disciplinados em regimento interno, a ser aprovado pelo Conselho Técnico-Científico.



           Art. 21. Os recursos financeiros necessários às atividades do Centro de Estudos Jurídicos serão oriundos do orçamento do Tribunal de Justiça, mais precisamente do Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, bem como de verbas específicas para aprimoramento e aperfeiçoamento de magistrados e servidores e de apoio a atividades culturais.



           Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções n. 26/06-TJ e 01/07-CEJUR.



           Florianópolis, 17 de setembro de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



 





ANEXO ÚNICO



           

TRIBUNAL PLENO



JUR*ICOS



CENTRO DE ESTUDOS



DIRETORIA EXECUTIVA



ACADEMIA JUDICIAL



SERVIÇOS JUDICIÁRIOS



VICE-DIRETORIA DE



CENTROS DE CAPACITAÇÃO



VICE-DIRETORIA EXECUTIVA



SECRETARIA EXECUTIVA



DIVISÃO ADMINISTRATIVA



ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL



SEÇÃO DE APOIO



A DISTÂNCIA



SEÇÃO DE ENSINO



ACADÊMICOS



SEÇÃO DE REGISTROS



CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL



DIVISÃO DE ENSINO E



DE EVENTOS PEDAGÓGICOS



SEÇÃO DE REALIZAÇÃO



ACADÊMICOS



SEÇÃO DE PROJETOS



E AVALIÇÃO DE RESULTADO



SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO



ASSESSORIA T*NICA



ESPEC*ICOS



SECRETARIA DE ASSUNTOS



PEDAGÓGICA



ACADÊMICOS E ORIENTAÇÃO



VICE-DIRETORIA DE CURSOS



N*LEOS DE ESTUDOS



CONSELHO CONSULTIVO



CONSELHO EDITORIAL



CONSELHO T*NICO-CIENT*ICO



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