Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Citada por | 39 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 34 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 19 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 26 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 32 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 31 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 11 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 8 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
Cria os pólos regionais de informática e disciplina o exercício da função de Técnico de Suporte em Informática.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando:
- a inexistência de formalização da estrutura de informática nas comarcas;
- a necessidade de redefinir a função de Técnico de Suporte Operacional, designando servidores do quadro do Poder Judiciário, com percepção de gratificação compatível com as responsabilidades atribuídas à função;
- a importância de orientar as atividades desempenhadas pelos técnicos de informática de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Gestão da Informatização - CGInfo e Diretoria de Informática.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados os pólos regionais de informática, com a definição de comarcas coligadas, diante de critérios administrativos e geográficos, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º As atividades relacionadas à informática nas comarcas e nos setores do Tribunal de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça, doravante denominados Unidades, passam a ser exercidas pelo Técnico de Suporte em Informática - TSI, conforme atribuições definidas no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. A função de TSI será exercida por servidores efetivos dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, exceto os de nível superior.
Art. 3º A designação de servidor para o desempenho da função será efetuada por portaria do Diretor-Geral Administrativo, conforme indicação da Diretoria de Informática, com a anuência da CGInfo e da Direção do Foro ou do responsável pela Unidade onde atuará o TSI.
§ 1º A dispensa do servidor da função será efetuada nos mesmos termos da designação.
§ 2º A designação do servidor para a função de TSI não o impede de exercer as atribuições de seu cargo efetivo, desde que sem prejuízo às atividades relacionadas com a informática.
Art. 4º Para o efetivo desempenho da função de TSI, o servidor deverá ter sido aprovado em curso técnico promovido pelo Tribunal de Justiça, reconhecido pela Diretoria de Informática.
§ 1º O servidor designado poderá assumir, excepcionalmente, a função de TSI por no máximo 180 dias, caso não tenha freqüentado o curso técnico citado no caput deste artigo, com a devida concordância da Diretoria de Informática, comprovadas as condições mínimas para o exercício da função.
§ 2º No caso de afastamento do servidor designado, a substituição do TSI por outro servidor somente poderá ser efetivada com a concordância da Diretoria de Informática, respeitados os termos desta resolução.
Art. 5º A quantidade de Técnicos de Suporte em Informática da comarca será determinada pelo número de computadores em utilização.
§ 1º Cada comarca deverá possuir, no mínimo, 1 (um) TSI.
§ 2º As comarcas-pólo devem possuir, no mínimo, 2 (dois) TSI, ou 3 (três), caso possua mais de 8 (oito) comarcas coligadas.
§ 3º Fica estabelecida a carga ideal de 70 (setenta) computadores para cada TSI, incluindo-se os equipamentos do Ministério Público e os das unidades avançadas.
Art. 6º O servidor designado para o exercício da função de TSI perceberá a gratificação prevista no art. 85, VIII, da Lei n. 6.745/85, equivalente ao nível FG-3.
Parágrafo único. O TSI de comarca-pólo perceberá gratificação adicional, correspondente a 2 (dois) IGs, nos termos da Resolução n. 05/03-GP, de 2-4-03, considerando as atribuições específicas relacionadas com o suporte regional de sistemas e a orientação dos técnicos das comarcas coligadas.
Art. 7º Ao servidor no exercício da função de Técnico de Suporte Operacional - TSO, na data da publicação desta Resolução, fica atribuída a função de Técnico de Suporte em Informática - TSI.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 31/00-GP, de 5 de setembro de 2000.
Florianópolis, 28 de junho de 2004.
Desembargador Jorge Mussi
PRESIDENTE
ANEXO I
PÓLOS DE INFORMÁTICA
SÃO JOSÉ | CAPITAL | TUBARÃO | CRICIÚMA |
Biguaçu | Estreito | Armazém | Araranguá |
Garopaba | Justiça Militar | Braço do Norte | Forquilhinha |
Palhoça | Norte da Ilha | Capivari de Baixo | Içara |
S.A. Imperatriz | Imaruí | Lauro Müller | |
Imbituba | Orleans | ||
Jaguaruna | Santa Rosa do Sul | ||
Laguna | Sombrio | ||
Turvo | |||
Urussanga |
BLUMENAU | JOINVILLE | ITAJAÍ | B. CAMBORIÚ |
Ascurra | Araquari | Barra Velha | Camboriú |
Gaspar | Garuva | Brusque | Itapema |
Indaial | Guaramirim | Navegantes | Porto Belo |
Pomerode | Itapoá | Piçarras | São João Batista |
Timbó | Jaraguá do Sul | Tijucas | |
São Bento do Sul | |||
São F. do Sul |
CANOINHAS | RIO DO SUL | FRAIBURGO | LAGES |
Itaiópolis | Ibirama | Caçador | Anita Garibaldi |
Mafra | Ituporanga | Curitibanos | Bom Retiro |
Papanduva | Presidente Getúlio | Lebon Régis | Campo Belo do Sul |
Porto União | Rio do Campo | Santa Cecília | Correia Pinto |
Rio Negrinho | Rio do Oeste | Videira | Otacílio Costa |
Taió | São Joaquim | ||
Trombudo Central | Urubici |
JOAÇABA | CHAPECÓ | XANXERÊ | S. M. OESTE |
Campos Novos | Coronel Freitas | Abelardo Luz | Anchieta |
Capinzal | Modelo | Ipumirim | Campo Erê |
Catanduvas | Palmitos | Itá | Cunha Porã |
Concórdia | Pinhalzinho | Ponte Serrada | Descanso |
Herval do Oeste | Quilombo | São Domingos | Dionísio Cerqueira |
Tangará | São Carlos | São L. do Oeste | Itapiranga |
Seara | Xaxim | Maravilha | |
Mondaí | |||
São José do Cedro |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO TSI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
Atividades relacionadas com suporte, gerenciamento e execução de serviços inerentes a sistemas e equipamentos de informática.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
1). Manter os equipamentos de informática da unidade em condições de operação, incluindo manutenção preventiva, não se responsabilizando pela instalação de sistemas e equipamentos efetuada diretamente pelos usuários, sem a autorização da Diretoria de Informática.
2). Responsabilizar-se pelos equipamentos de rede instalados, fornecendo o devido suporte ao funcionamento de redes locais e remotas.
3). Efetuar todos os procedimentos necessários para ativar e desativar os computadores servidores de rede e demais equipamentos de comunicação de dados.
4). Realizar e responsabilizar-se pelas cópias de segurança (backup) de todas as informações mantidas nos equipamentos servidores de rede, remetendo-as à Diretoria de Informática, conforme periodicidade estabelecida por esta.
5). Efetuar instalação, retirada e configuração de sistemas e equipamentos.
6). Informar à Diretoria de Informática, bem como ao serviço terceirizado de assistência técnica quando couber, eventuais falhas ou defeitos nos equipamentos, incluindo-se os sistemas aplicativos e o sistema operacional.
7). Manter dados atualizados referentes à marca dos equipamentos, capacidades, quantidades de memória e demais dados do parque de informática da unidade, informando à Diretoria de Informática sempre que houver alteração.
8). Orientar e esclarecer usuários sobre conhecimentos básicos de informática, utilização de programas e sistemas disponíveis, procedimentos de segurança das informações armazenadas e manutenção de seus equipamentos.
9). Fiscalizar o uso racional de recursos da área da informática (equipamentos, comunicação de dados, Internet, e-mail, insumos etc.), reportando irregularidades à Diretoria de Informática.
10). Atuar como administrador dos sistemas locais, executando atividades de auditoria, atualização de tabelas e programas não classificados como padrão, inclusão e configuração de autorizações de acesso de novos usuários, entre outras.
11). Respeitar as normas técnicas e diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Informática no desempenho de suas funções.
12). Estar sempre disponível para os serviços que se fizerem necessários, ainda que fora do expediente normal, com a devida compensação de horário, diante da conveniência verificada pelo superior imediato.
13). Executar atividades correlatas à área de Informática, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça.
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO NAS COMARCAS-PÓLO:
1). Prestar o devido suporte, capacitação, orientação e atendimento aos técnicos das comarcas coligadas, deslocando-se a elas quando necessário, com a anuência da Diretoria de Informática e da Direção do Foro, e com autorização do Diretor-Geral Administrativo.
2). Suprir a ausência do TSI das comarcas coligadas quando este estiver afastado ou impossibilitado de exercer suas funções, com a anuência da Diretoria de Informática e da Direção do Foro, e com autorização do Diretor-Geral Administrativo.