Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 15 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 3 | 2020 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 19 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 31 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 34 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 14 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 26 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 31 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 26 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 14 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 19 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 34 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 8 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre o suporte de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de redefinir a função de técnico de suporte em informática; a importância de estabelecer procedimentos para o suporte técnico e o atendimento das solicitações de serviços de usuários de tecnologia da informação; a Resolução TJ n. 15 de 4 de julho de 2018, que institui a Política de Segurança da Informação; a Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário; e o exposto no Processo Administrativo 0020414-82.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o suporte de tecnologia da informação e comunicação - TIC no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC.
Parágrafo único. As atividades de suporte de TIC foram definidas por critérios administrativos, geográficos e operacionais, nos termos do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:
I - atividade remota: a que pode ser realizada à distância, de forma não presencial;
II - ativos de tecnologia da informação: computadores, notebooks, tablets, celulares, telefones, monitores, impressoras, periféricos e dispositivos correlatos;
III - imagens: cópias do sistema operacional prontas para o uso de acordo com as ferramentas usadas no PJSC;
IV - usuário interno: magistrado, servidor ativo ou unidade organizacional do PJSC que tenha acesso autorizado a informações produzidas ou custodiadas pela instituição;
V - usuário colaborador: prestador de serviço terceirizado, estagiário, voluntário ou qualquer outro colaborador do PJSC que tenha acesso autorizado a informações produzidas ou custodiadas pela instituição; e
VI - usuário externo: qualquer pessoa física ou jurídica que tenha autorização para acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo PJSC e que não seja caracterizado como usuário interno ou usuário colaborador.
Art. 3º As atividades de suporte de TIC serão exercidas por servidor do quadro do PJSC, que será designado para a função de técnico de suporte em informática - TSI.
Parágrafo único. As atribuições do TSI serão desempenhadas em dois níveis, conforme descrito no Anexo II desta resolução.
Art. 4º As funções de TSI serão exercidas:
I - prioritariamente sobre as atividades do cargo; e
II - exclusivamente pelos servidores lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI.
Art. 5º A designação de servidor para a função de TSI será autorizada pelo diretor-geral administrativo, conforme indicação do diretor de foro ou do responsável pela unidade em que o TSI atuará, com anuência da DTI.
§ 1º A dispensa do servidor da função de TSI será efetuada nos mesmos termos da designação.
§ 2º O TSI indicado para substituir outro cargo ou função deverá acumular o exercício de ambos, ficando vedada sua substituição por outro servidor.
Art. 6º O servidor designado para a função de TSI perceberá a gratificação prevista no inciso VIII do art. 85 da Lei estadual n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, equivalente ao padrão FG-3.
Parágrafo único. O TSI lotado em comarca-polo regional de informática, listada no Anexo I desta resolução, ou na Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI, da DTI, perceberá gratificação adicional, correspondente a 2 (dois) IGs, nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008.
Art. 7º A quantidade de TSI e a carga ideal de usuários serão definidas por instrução normativa da Diretoria-Geral Administrativa, com base em proposta da DTI.
Parágrafo único. A instrução normativa será atualizada quando necessário e obrigatoriamente a cada 2 (dois) anos.
Art. 8º O servidor designado para a função de TSI terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da designação, para concluir o curso básico de capacitação oferecido pela Academia Judicial em conjunto com a DTI.
§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado.
§ 2º A DTI acompanhará a realização do curso básico pelos servidores designados.
§ 3º O servidor que não comprovar a aprovação no curso no prazo previsto neste artigo será dispensado da função.
Art. 9º A DTI fomentará, junto à Academia Judicial, a oferta de cursos de capacitação, nivelamento e atualização de TSI relativos aos conhecimentos técnicos necessários ao desempenho satisfatório da função.
Parágrafo único. Sempre que convocado pela Academia Judicial, o TSI deverá realizar os cursos a que se refere o caput deste artigo.
Art. 10. Fica vedado o suporte presencial em ativos de TI de propriedade do PJSC situados em ambientes externos às unidades administrativas e judiciárias, e em ativos de TI de particulares em qualquer hipótese, nos termos definidos na Resolução GP n. 3 de 20 de janeiro de 2020.
Art. 11. O TSI não se responsabilizará pela instalação, configuração e remoção de sistemas e equipamentos efetuadas diretamente pelo usuário e sem a autorização e homologação da DTI.
Art. 12. Os servidores convocados em caráter excepcional serão definitivamente designados a partir da publicação desta resolução e deverão observar seu art. 8º.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:
I - a Resolução GP n. 14 de 28 de junho de 2004;
II - a Resolução GP n. 34 de 29 de outubro de 2007;
III - a Resolução GP n. 19 de 15 de abril de 2010;
IV - a Resolução GP n. 31 de 13 de julho de 2010; e
V - a Resolução GP n. 26 de 6 de maio de 2013.
Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
ANEXO I
(RESOLUÇÃO GP n. 8 de 24 de fevereiro de 2021)
POLOS DE INFORMÁTICA
POLO REGIONAL | COMARCAS COLIGADAS |
BALNEÁRIO CAMBORIÚ | Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista, Tijucas |
BLUMENAU | Ascurra, Gaspar, Indaial, Pomerode, Timbó |
CAPITAL | Estreito, Fórum Eduardo Luz, Norte da Ilha |
CHAPECÓ | Coronel Freitas, Modelo, Palmitos, Pinhalzinho Quilombo, São Carlos, Seara |
CRICIÚMA | Araranguá, Forquilhinha, Içara, Lauro Müller, Meleiro, Orleans, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Turvo, Urussanga |
ITAJAÍ | Barra Velha, Brusque, Navegantes, Piçarras |
JOAÇABA | Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Concórdia, Herval do Oeste |
JOINVILLE | Araquari, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul, São Francisco do Sul |
LAGES | Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa, São Joaquim, Urubici |
MAFRA | Canoinhas, Itaiópolis, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul |
RIO DO SUL | Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió, Trombudo Central |
SÃO JOSÉ | Biguaçu, Garopaba, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz |
SÃO MIGUEL DO OESTE | Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, São José do Cedro |
TUBARÃO | Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna |
VIDEIRA | Caçador, Curitibanos, Fraiburgo, Lebon Régis, Santa Cecília, Tangará |
XANXERÊ | Abelardo Luz, Ipumirim, Itá, Ponte Serrada, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Xaxim |
ANEXO II
(RESOLUÇÃO GP n. 8 de 24 de fevereiro de 2021)
1. Descrição sumária das atribuições do técnico de suporte em informática - TSI
Gerenciamento e execução de serviços de suporte aos recursos tecnológicos e de comunicação, com base nas diretrizes e instruções normativas estabelecidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI.
1.1 Descrição detalhada do Suporte Nível 1 prestado pelo TSI em comarcas, diretorias e outras unidades do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC
1. realizar instalação, configuração e remoção de ativos de tecnologia da informação e comunicação - TI e sistemas homologados pela DTI;
2. realizar manutenção preventiva e corretiva nos ativos de TI do PJSC de sua unidade, principalmente naqueles localizados nas salas de audiências e videoconferências, e nos equipamentos utilizados para o plantão judiciário;
3. auxiliar e acompanhar a fiscalização da prestação de serviços de TI na unidade, pertinente a assistência técnica, garantia técnica e outros serviços que permeiam contratos mantidos ou acompanhados pela DTI, informando aos responsáveis dos contratos todas as ocorrências relevantes;
4. manter a sala de infraestrutura de TI da unidade em condições ideais de funcionamento, atendo-se a sua organização, climatização e controle de acesso;
5. elaborar laudo técnico de ativos de TI pertencentes ao PJSC para conserto ou baixa, conforme modelo padrão da instituição, com descrição correta do diagnóstico e desenvolvimento claro do conteúdo;
6. gerenciar o estoque de insumos dos ativos de TI da unidade;
7. instalar equipamentos de telefonia, como ATA, Telefone IP, Telefone Mesa;
8. retirar, quando necessário e sob orientação da DTI, componentes de ativos de TI do PJSC para reutilização e/ou destruição;
· Atribuições que podem desenvolvidas remotamente:
9. manter a DTI informada de todos os fatos ou sinistros da unidade que possam ocasionar a interrupção dos serviços relacionados à TI;
10. prestar apoio aos gestores patrimoniais quanto ao inventário e coleta de informações dos ativos de TI;
11. orientar o gestor patrimonial para que mantenha atualizada a localização dos ativos de TI do PJSC na estrutura física da unidade;
12. manter o parque de informática em conformidade com as diretrizes da DTI e com informações atualizadas a respeito de sua configuração;
13. avaliar as solicitações de novos equipamentos, softwares e serviços de TI, encaminhando os expedientes à área competente da DTI;
14. atuar como administrador dos sistemas locais, auxiliando na gestão de concessão e revogação de acesso aos sistemas de TI, de acordo com a política de acesso instituída pelo PJSC;
15. atender o usuário interno e o colaborador para o esclarecimento de dúvidas e a resolução de problemas referentes a sistemas e ativos de TI do PJSC;
16. comunicar, quando determinado pela DTI, aos responsáveis de cada área da unidade as mudanças ocorridas nos sistemas de TI do PJSC;
17. orientar o usuário interno e o colaborador, quanto às boas práticas de segurança da informação, na utilização dos ativos de TI e da rede de dados do PJSC para preservar a integridade das informações;
18. orientar o usuário interno e o colaborador sobre o uso racional dos ativos e insumos de TI;
19. relatar à DTI qualquer indício de situação que comprometa a política, as normas ou os preceitos de segurança da informação do PJSC;
20. gerenciar e acompanhar os chamados de serviço de TI sob sua responsabilidade e escalonar o chamado para o Suporte Nível 2 quando necessário;
21. seguir as instruções normativas expedidas pela DTI para a resolução de chamados; e
22. avaliar, em auxílio à DTI, a necessidade de atender a novas demandas e sugerir a utilização de programas de informática para supri-las.
1.2 Descrição detalhada do Suporte Nível 2 prestado pelo TSI em comarca-polo
Além das atribuições relacionadas ao Suporte Nível 1 na respectiva comarca, o TSI de comarca-polo realiza as descritas a seguir:
1. prestar suporte, orientação, supervisão e atendimento ao TSI das comarcas coligadas a seu polo, recepcionando, investigando e solucionando os chamados não resolvidos pelo Suporte Nível 1, deslocando-se a comarcas coligadas quando necessário, com autorização dos diretores de foro das comarcas envolvidas e anuência da DTI; e
2. realizar atividades nas comarcas coligadas quando solicitado pela DTI para implementação de projetos, e solucionar situações pontuais necessárias.
1.3 Descrição detalhada do Suporte Nível 2 prestado pelo TSI na Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI, da DTI
Além das atribuições relacionadas ao Suporte Nível 1, o TSI da Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI realiza as descritas a seguir:
1. acompanhar os serviços de instalação de equipamentos contratados e auxiliar na fiscalização dos serviços de assistência técnica, garantia técnica e outros que permeiam contratos mantidos ou acompanhados pela Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI;
2. realizar manutenção corretiva em ativos de TI do PJSC;
· Atribuições que podem ser desenvolvidas remotamente:
3. prestar suporte, orientação, supervisão e atendimento ao TSI das comarcas-polo, diretorias e demais unidades do PJSC;
4. configurar e prestar suporte a máquina virtual de servidor em teletrabalho;
5. prestar Suporte Nível 1 aos sistemas administrativos, aos sistemas externos homologados pelo PJSC e ao sistema SAJ;
6. gerenciar o controle de acesso de usuários internos, externos e colaboradores aos sistemas de TI cujo suporte é prestado pela Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI, de acordo com a política de acesso instituída pelo PJSC;
7. instalar e prestar suporte ao aplicativo gerenciador do certificado digital disponibilizado pelo PJSC;
8. auxiliar na especificação técnica nos processos de contratações de TI;
9. criar e gerenciar imagens para as máquinas virtuais disponibilizadas aos servidores em teletrabalho e para os microcomputadores disponíveis no parque computacional do PJSC;
10. auxiliar a DTI na criação e atualização dos tutoriais para o desempenho das funções de TSI em todos os níveis de suporte;
11. orientar o TSI de comarca-polo no suporte especializado em ativos de TI;
12. avaliar a adequação técnica e a necessidade das solicitações de peças e ativos de TI efetuadas pelas unidades do PJSC;
13. manter o funcionamento da estrutura dos pontos de distribuição de atualização do sistema operacional e dos softwares homologados pelo PJSC;
14. gerenciar atualizações do sistema operacional licenciado e adquirido pelo PJSC;
15. gerenciar arquivos de file server;
16. gerenciar políticas de grupo de acordo com suas respectivas diretrizes;
17. gerenciar situações não atendidas pelo Sistema de Administração de Credenciais ou por outro que o substitua;
18. administrar contas e grupos de distribuição de e-mail e demais recursos disponíveis na ferramenta;
19. analisar o fluxo de entrega e envio de e-mails, corrigindo eventuais inconsistências;
20. manter o funcionamento das bases de dados do servidor de e-mail;
21. extrair relatórios gerenciais de softwares instalados no parque computacional do PJSC; e
22. auxiliar no gerenciamento da biblioteca de software.
1.4 Descrição detalhada do Suporte Nível 2 prestado pelo TSI na Divisão de Redes de Comunicação, da DTI
1. planejar, projetar, implantar e manter os serviços de telecomunicações;
2. instalar e configurar equipamentos das centrais telefônicas e servidores;
3. realizar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de telefonia fixa, identificando possíveis defeitos na parte de hardware e na programação dos ramais;
4. acompanhar os serviços de instalação de equipamentos contratados e auxiliar na fiscalização dos serviços de assistência técnica, garantia técnica e outros que permeiam contratos mantidos ou acompanhados pela Divisão de Redes de Comunicação - DRC;
5. elaborar laudos técnicos sobre falhas nos ativos de TI para processos de baixa;
· Atribuições que podem ser desenvolvidas remotamente:
6. configurar ramais e realizar programação de planos de discagem;
7. configurar e manter as centrais telefônicas em funcionamento por meio de monitoramento;
8. capacitar e dar suporte técnico aos usuários dos serviços de telefonia e videoconferência;
9. acompanhar o uso racional dos serviços de telefonia;
10. gerenciar os serviços de telefonia móvel, telefonia fixa, telefonia Voip e videoconferência;
11. prestar apoio aos gestores patrimoniais quanto ao inventário e coleta de informações dos ativos de TI;
12. monitorar links de dados e switches;
13. configurar switches;
14. aprimorar e readequar os projetos de infraestrutura de rede quando necessário;
15. manter a base de dados de equipamentos de TI da DRC atualizada;
16. identificar e resolver falhas de segurança nas estações de trabalho do PJSC;
17. atuar na base de dados de segurança do PJSC para bloquear usuários ou contas de e-mail que involuntariamente estejam provocando possíveis ataques cibernéticos à rede do PJSC;
18. registrar incidentes de segurança e comunicar aos envolvidos as ações necessárias;
19. acompanhar e facilitar o acesso do fornecedor da solução de proteção de dados para investigação de problemas em chamados de suporte; e
20. auxiliar a DTI na criação e atualização dos tutoriais para o desempenho das funções de TSI em todos os níveis de suporte.