Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 4 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO Nº 05/2004-CM
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tendo em vista que a preocupação primordial da magistratura deve ser com o exercício da jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Os magistrados com exercício nas suas respectivas jurisdições, poderão exercer 1 (um) cargo de magistério superior, público ou particular, havendo correlação de matérias e somente no período noturno.
Parágrafo único. Não é considerado exercício de cargo, o desempenho de função docente, em curso oficial de preparação à judicatura ou aperfeiçoamento de magistrados.
Art. 2º É vedado, aos magistrados, conforme disposição da Lei Orgânica da Magistratura (art. 26, §1º in fine), desempenhar ou exercer função administrativa de direção ou técnica, nos referidos estabelecimentos de ensino.
Art. 3º A carga horária ministrada por magistrados, referidos no art. 1º desta Resolução, não poderá ser superior a 20 (vinte) horas-aula, semanal.
Art. 4º Contratado ou vinculado, deverá o magistrado comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça, qual a entidade contratante, localização, carga horária e período.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2005, sendo as situações excepcionais decididas pelo Conselho da Magistratura, justificadamente.
Florianópolis, 15 de outubro de 2004.
Des. Jorge Mussi
Presidente
Des. Alberto Costa
Corregedor-Geral da Justiça
Des. Anselmo Cerello
1º Vice-Presidente
Des. Pedro Manoel Abreu
2º Vice-Presidente
Des. Silveira Lenzi
3º Vice-Presidente
Des. Sérgio Paladino
Des. Eládio Torret Rocha
Vice-Corregedor-Geral da Justiça
Des. José Volpato
Des. Fernando Carioni