Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 24 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 3 | 2005 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 20 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 46 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 24 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 1 | 2011 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
É revogada por | 6 | 2011 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Parcialmente revogada por | 24 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Parcialmente revogada por | 24 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 10 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 10 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 05/02-GP
Disciplina o instituto da substituição na Secretaria do Tribunal de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a reestruturação dos órgãos administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça, por meio da Resolução nº 007/02-GP, de 04 de fevereiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Os titulares de cargo em comissão, os que exercem função gratificada e os designados para o exercício de atividade especial a que se refere o art. 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, serão substituídos na forma estabelecida nesta Resolução:
I - o Chefe de Gabinete da Presidência, por servidor portador de diploma de curso superior;
II - o Diretor-Geral Administrativo e o Diretor-Geral Judiciário, por diretor da respectiva diretoria, bacharel em Direito, ou por assessor jurídico do respectivo gabinete;
III - o Diretor, por chefe de divisão da respectiva diretoria, com curso superior;
IV - o Coordenador da Auditoria Interna, por outro auditor;
V - o Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça, pelo Secretário Jurídico do Gabinete do Corregedor-Geral, por assessor correicional ou pelo Escrivão Correicional;
VI - o Assessor da Presidência no Tocante às Atividades Específicas, por servidor bacharel em direito;
VII - o Assessor Especial do Gabinete da Presidência, por servidor portador de diploma de curso superior;
VIII - o Assessor Especial do Gabinete da Vice-Presidência, por servidor bacharel em direito;
IX - o Secretário Jurídico, por servidor bacharel em direito;
X - os assessores jurídicos dos diretores-gerais, por servidor bacharel em direito;
XI - Assessor de Planejamento, Organização e Sistemas, por servidor portador de diploma de curso superior em Administração de Empresas;
XII - o Assessor Técnico das diretorias, por servidor portador de diploma de curso superior;
XIII - o Assessor Correicional, por servidor bacharel em direito;
XIV - o Escrivão Correicional, por assessor correicional;
XV - o Assessor de Informática Jurídica, por servidor bacharel em Direito;
XVI - o Assessor de Relações Públicas, por servidor portador de diploma de curso superior;
XVII - o Assessor de Imprensa, por servidor portador de diploma de curso superior em Jornalismo;
XVIII - o Chefe de Divisão, por chefe de seção da respectiva divisão ou diretoria;
XIX - o Chefe da Divisão de Tesouraria, por servidor portador de diploma de curso superior em Ciências Contábeis, da respectiva diretoria;
XX - o Assessor para Assuntos Específicos, por servidor portador de certificado de curso de 2º Grau, indicado pelo respectivo desembargador;
XXI - o Assessor de Comissões por servidor portador de certificado de curso de 2º Grau, indicado pelo Desembargador Vice-Presidente.
XXII - o Chefe de Seção, o Assistente de Atividades Específicas e o Secretário de Assuntos Específicos, por servidor indicado pelo superior imediato;
XXIII - Secretário de Câmara, por servidor indicado pelo presidente da respectiva câmara, lotado na Diretoria Judiciária.
Art. 2º O pedido de substituição será encaminhado ao Diretor-Geral Administrativo e servirá para o pagamento correspondente e para registro das informações nos assentamentos funcionais do substituto e do substituído.
Art. 3º Durante as férias forenses, fica vedada a substituição de secretário jurídico, assessor para assuntos específicos e secretário de câmara, exceto os lotados no Gabinete da Presidência, da Vice-Presidência e na Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas a Resolução n. 10/00-GP, de 29 de fevereiro de 2000, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de março de 2002.
Presidente