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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2002
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Mar 04 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Thu Mar 07 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 10901
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 05/02-GP



Disciplina o instituto da substituição na Secretaria do Tribunal de Justiça.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



CONSIDERANDO a reestruturação dos órgãos administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça, por meio da Resolução nº 007/02-GP, de 04 de fevereiro de 2002,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os titulares de cargo em comissão, os que exercem função gratificada e os designados para o exercício de atividade especial a que se refere o art. 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, serão substituídos na forma estabelecida nesta Resolução:



           I - o Chefe de Gabinete da Presidência, por servidor portador de diploma de curso superior;



           II - o Diretor-Geral Administrativo e o Diretor-Geral Judiciário, por diretor da respectiva diretoria, bacharel em Direito, ou por assessor jurídico do respectivo gabinete;



           III - o Diretor, por chefe de divisão da respectiva diretoria, com curso superior;



           IV - o Coordenador da Auditoria Interna, por outro auditor;



           V - o Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça, pelo Secretário Jurídico do Gabinete do Corregedor-Geral, por assessor correicional ou pelo Escrivão Correicional;



           VI - o Assessor da Presidência no Tocante às Atividades Específicas, por servidor bacharel em direito;



           VII - o Assessor Especial do Gabinete da Presidência, por servidor portador de diploma de curso superior;



           VIII - o Assessor Especial do Gabinete da Vice-Presidência, por servidor bacharel em direito;



IX - o Secretário Jurídico, por servidor bacharel em direito;



           X - os assessores jurídicos dos diretores-gerais, por servidor bacharel em direito;



           XI - Assessor de Planejamento, Organização e Sistemas, por servidor portador de diploma de curso superior em Administração de Empresas;



           XII - o Assessor Técnico das diretorias, por servidor portador de diploma de curso superior;



           XIII - o Assessor Correicional, por servidor bacharel em direito;



           XIV - o Escrivão Correicional, por assessor correicional;



           XV - o Assessor de Informática Jurídica, por servidor bacharel em Direito;



           XVI - o Assessor de Relações Públicas, por servidor portador de diploma de curso superior;



           XVII - o Assessor de Imprensa, por servidor portador de diploma de curso superior em Jornalismo;



           XVIII - o Chefe de Divisão, por chefe de seção da respectiva divisão ou diretoria;



           XIX - o Chefe da Divisão de Tesouraria, por servidor portador de diploma de curso superior em Ciências Contábeis, da respectiva diretoria;



           XX - o Assessor para Assuntos Específicos, por servidor portador de certificado de curso de 2º Grau, indicado pelo respectivo desembargador;



           XXI - o Assessor de Comissões por servidor portador de certificado de curso de 2º Grau, indicado pelo Desembargador Vice-Presidente.



           XXII - o Chefe de Seção, o Assistente de Atividades Específicas e o Secretário de Assuntos Específicos, por servidor indicado pelo superior imediato;



           XXIII - Secretário de Câmara, por servidor indicado pelo presidente da respectiva câmara, lotado na Diretoria Judiciária.



           Art. 2º O pedido de substituição será encaminhado ao Diretor-Geral Administrativo e servirá para o pagamento correspondente e para registro das informações nos assentamentos funcionais do substituto e do substituído.



           Art. 3º Durante as férias forenses, fica vedada a substituição de secretário jurídico, assessor para assuntos específicos e secretário de câmara, exceto os lotados no Gabinete da Presidência, da Vice-Presidência e na Corregedoria-Geral da Justiça.



           Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 5º Ficam revogadas a Resolução n. 10/00-GP, de 29 de fevereiro de 2000, e demais disposições em contrário.



           Florianópolis, 04 de março de 2002.



           Presidente



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