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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 29
Ano: 2013
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Oct 16 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Wed Oct 23 23:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1744
Página: 8
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO TJ N. 29, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.


Cria Unidade Judiciária de Cooperação na comarca da Capital, vinculada aos Juízos de Direito do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis do Fórum Central.


              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:


              o disposto na Resolução n. 37/2011-TJ, de 20 de julho de 2011; e


              o exposto no Processo n. 508526-2013.8,


              RESOLVE:


              Art. 1º Criar a Unidade Judiciária de Cooperação do Sul da Ilha, vinculada aos Juízos de Direito do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis do Fórum Central da comarca da Capital.


              Art. 2º Compete ao Juiz de Direito da Unidade Judiciária de Cooperação do Sul da Ilha processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade (art. 3º da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995), cujo autor seja domiciliado nos territórios dos distritos do Campeche, Ribeirão da Ilha e Pântano do Sul, pertencentes ao município de Florianópolis.


              Parágrafo único. Os processos referidos no caput deste artigo, em tramitação no 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis do Fórum Central da comarca da Capital, serão redistribuídos ao Juízo de Direito da Unidade Judiciária de Cooperação do Sul da Ilha.


              Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de instalação da Unidade Judiciária de Cooperação do Sul da Ilha, a ser definida pelo Presidente do Tribunal de Justiça.


              Florianópolis, 16 de outubro de 2013.


              Cláudio Barreto Dutra


              PRESIDENTE


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