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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 47
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Oct 16 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Mon Oct 21 23:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1742
Página: 13
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



              RESOLUÇÃO GP N. 47, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.


Dispõe sobre a tramitação cartorial dos processos físicos nas comarcas que se agregam às que serão sede das Unidades regionais, cujas competências e instalação estão disciplinadas nas Resoluções TJ n. 21, 22, 23 e 24, todas de 21 de agosto de 2013.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto nas Resoluções TJ n. 21, 22, 23 e 24, todas de 21 de agosto de 2013, e o exposto no Processo n. 513241-2013.0,


              RESOLVE:


              Art. 1º Os processos físicos das unidades de divisão judiciária citadas nas Resoluções TJ n. 21, 22, 23 e 24, todas de 21 de agosto de 2013, que serão redistribuídos à Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, à 2ª Vara da Fazenda Pública e Vara Regional de Execuções Fiscais Estaduais da comarca de Chapecó, à 2ª Vara da Fazenda Pública e Vara Regional de Execuções Fiscais Estaduais da comarca de Blumenau e à Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, respectivamente, permanecerão em tramitação nas unidades de origem até a completa digitalização desse acervo.


              Parágrafo único. A Coordenadoria de Magistrados providenciará a designação dos magistrados titulares das unidades de divisão judiciária cujos processos serão redistribuídos para atuarem como cooperadores das unidades regionais respectivas nesse período de transição.


               


              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


              Florianópolis, 16 de outubro de 2013.


              Cláudio Barreto Dutra


              PRESIDENTE


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