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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 41
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Aug 13 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Wed Aug 14 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1693
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA




RESOLUÇÃO GP N. 41, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.



Dispõe sobre a gratificação de Instrutor e Multiplicador do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG5 - nas comarcas de Palhoça, Biguaçu, São José e Santo Amaro da Imperatriz.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o início do projeto de implantação do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG5, bem como a decisão proferida no Processo Administrativo n. 507942-2013.0,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituída gratificação ao servidor do Poder Judiciário designado como Instrutor ou Multiplicador do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG5 - nas comarcas de Palhoça, Biguaçu, São José e Santo Amaro da Imperatriz.



           Parágrafo Único. O valor da gratificação a que se refere este artigo corresponderá a 15 (quinze) IG para os Instrutores e 10 (dez) IG para os Multiplicadores, observadas as disposições do art. 1º da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008.



           Art. 2º O pagamento da gratificação definida no artigo anterior será realizado apenas nos meses de implantação, pela Diretoria-Geral Administrativa.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de junho de 2013.



           Florianópolis, 13 de agosto de 2013.



           Cláudio Barreto Dutra



           PRESIDENTE



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