Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 8 | 2013 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Citada por | 14 | 2000 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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O Conselho da Magistratura, atendendo a sugestão que lhe encaminhou o Conselho de Administração, autoriza os Juízes de Criciúma a implantarem, em caráter experimental, o sistema de Secretaria Única, em substituição ao de Cartórios vinculados a Juízes determinados.
Art. 1o. Os Juízes de Direito da Comarca de Criciúma, por convocação e sob a Presidência do Diretor do Foro, ficam autorizados a proceder a estudos com vistas a implantação, na Comarca, de uma Secretaria Única, em substituição ao sistema de Varas vinculadas a cada Juiz especificamente.
Art. 2o. Os processos respectivos, sem prejuízo de sua vinculação ao Juiz da Vara, serão, no que tange aos serviços auxiliares, quanto aos atos de sua movimentação (controle de prazos, expedição de mandados, conclusão dos feitos para despacho, trabalhos de audiência, preparo de intimações pela imprensa, etc...) conduzidos sob a direção de um escrivão, designado pelo Diretor do Foro.
Parágrafo único - Existindo na Comarca Central de Mandados, esta continuará a desempenhar suas funções, sem solução de continuidade; inexistindo, será ela implantada, por forma a obter-se maior rendimento em tais serviços.
Art. 3o. Os demais Escrivães procederão a uma análise dos processos antigos, classificando-os por ordem de matéria e indicarão, em cada processo, em relatório sucinto, a fase em que se encontram, por forma a que a autoridade judiciária competente possa concentrar sua atividade na prolação de atos decisórios, determinando providências para regularização dos processos; designando audiências de instrução e julgamento; julgando antecipadamente os feitos, ou proferindo a respectiva sentença, se instruído o processo.
Art. 4o. Os mandados, termos e demais atos serão, tanto quanto possível, padronizados, o que se fará por consenso entre os Escrivães, que poderão consultar a respeito o Diretor do Foro e este, se necessário, quaisquer dos demais Juízes.
Art. 5o. As presentes normas poderão ser complementadas por outras definidas pelos Juízes da Comarca.
Art. 6o. O sistema de Secretaria vigorará por tempo indeterminado, reunido-se os Juízes a cada trinta dias nos primeiros seis meses e a cada sessenta dias decorrido tal prazo, para avaliação e correção de rumos, implantando ou propondo novas normas que a experiência aconselhar.
Art. 7o. A presente Resolução entrará em vigor cinco dias após sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2000.
Presidente
Vice-Presidente
Corregedor-Geral da Justiça e.e.