Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 21 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 3 | 2000 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Cita | 14 | 2000 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Cita | 21 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 7 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 3 | 2020 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 8/2013-TJ
Implanta o sistema de Secretaria Única na 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da comarca da Capital.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
o disposto nas Resoluções n. 3/2000-CM, de 24 de abril de 2000; 14/2000-CM, de 19 de setembro de 2000; 21/2010-TJ, de 4 de agosto de 2010; e 7/2013-TJ, de 3 de abril de 2013; e
o exposto no Processo n. 484490-2012.4,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, na 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da comarca da Capital, o sistema de Secretaria Única, autorizado pelas Resoluções n. 3/2000-CM, de 24 de abril de 2000, e 14/2000-CM, de 19 de setembro de 2000.
Parágrafo único. As competências jurisdicionais de cada unidade permanecem inalteradas, delimitadas pela Resolução n. 21/2010-TJ, de 4 de agosto de 2010, com as alterações introduzidas pela Resolução n. 7/2013-TJ, de 3 de abril de 2013.
Art. 2º As atividades cartorárias ficarão sob a supervisão de um dos Juízes de Direito das unidades referidas no art. 1º desta Resolução, que será seu Coordenador e exercerá a atribuição, ouvidos os demais.
Art. 3º A função de Coordenador da Secretaria Única será exercida mediante revezamento anual, definindo-se o magistrado responsável por consenso entre os Juízes de Direito da 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da comarca da Capital, comunicando-se a escolha à Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Nas ausências do Coordenador, assumirá automaticamente a atribuição, sucessivamente, o Juiz de Direito mais antigo entre os titulares da 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da comarca da Capital, o Juiz Especial mais antigo na comarca da Capital ou o Juiz Substituto mais antigo na carreira, estes quando estejam designados para responder pelas referidas unidades em regime de substituição.
Art. 4º A Secretaria Executiva, vinculada à Diretoria-Geral Administrativa, ficará encarregada de implementar todas as ações necessárias à aplicação formal desta Resolução, com apresentação de plano de trabalho para o desenvolvimento de suas ações.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados e revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 3 de abril de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE