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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2013
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Apr 03 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Tue Apr 09 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1604
Página: 5
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



              RESOLUÇÃO N. 8/2013-TJ


Implanta o sistema de Secretaria Única na 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da comarca da Capital.


              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:


              o disposto nas Resoluções n. 3/2000-CM, de 24 de abril de 2000; 14/2000-CM, de 19 de setembro de 2000; 21/2010-TJ, de 4 de agosto de 2010; e 7/2013-TJ, de 3 de abril de 2013; e


              o exposto no Processo n. 484490-2012.4,


              RESOLVE:


              Art. 1º Implantar, na 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da comarca da Capital, o sistema de Secretaria Única, autorizado pelas Resoluções n. 3/2000-CM, de 24 de abril de 2000, e 14/2000-CM, de 19 de setembro de 2000.


              Parágrafo único. As competências jurisdicionais de cada unidade permanecem inalteradas, delimitadas pela Resolução n. 21/2010-TJ, de 4 de agosto de 2010, com as alterações introduzidas pela Resolução n. 7/2013-TJ, de 3 de abril de 2013.


              Art. 2º As atividades cartorárias ficarão sob a supervisão de um dos Juízes de Direito das unidades referidas no art. 1º desta Resolução, que será seu Coordenador e exercerá a atribuição, ouvidos os demais.


              Art. 3º A função de Coordenador da Secretaria Única será exercida mediante revezamento anual, definindo-se o magistrado responsável por consenso entre os Juízes de Direito da 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da comarca da Capital, comunicando-se a escolha à Presidência do Tribunal de Justiça.


              Parágrafo único. Nas ausências do Coordenador, assumirá automaticamente a atribuição, sucessivamente, o Juiz de Direito mais antigo entre os titulares da 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da comarca da Capital, o Juiz Especial mais antigo na comarca da Capital ou o Juiz Substituto mais antigo na carreira, estes quando estejam designados para responder pelas referidas unidades em regime de substituição.


              Art. 4º A Secretaria Executiva, vinculada à Diretoria-Geral Administrativa, ficará encarregada de implementar todas as ações necessárias à aplicação formal desta Resolução, com apresentação de plano de trabalho para o desenvolvimento de suas ações.


              Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados e revogadas as disposições contrárias.


              Florianópolis, 3 de abril de 2013.


Cláudio Barreto Dutra


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017