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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2000
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Tue Jan 18 23:00:00 GMT-03:00 2000
Data da Publicação: Thu Jan 27 23:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10387
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 05 /00



Dispõe sobre a criação da Unidade Avançada de Cooperação da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, Comarca de Blumenau, com a competência que define



O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador JOÃO MARTINS, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, e



CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 181/99, que criou na Comarca de Blumenau a "Vara do Juizado Especial Cível" (art. 1º, II, c);



CONSIDERANDO que tramitam no foro da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, segundo estatística de novembro último, enorme acervo de ações, sendo que desse total aproximadamente 1.200 (mil e duzentos) foram ajuizadas por aquela Fundação ou são da competência criminal (Lei 9.099/95);



CONSIDERANDO que naquele foro, instalado em dependências da universidade, já funciona o sistema dos Conselhos de Conciliação (em sintonia com a Câmara dos Diretores Lojistas local), criado pelo Provimento nº 58/99,



CONSIDERNADO, por fim, a existência de convênio entre a Instituição de Ensino e este Tribunal de Justiça, já há longo tempo, para as questões atinentes ao Direito de Família e demais aforadas pelos professores/advogados da Prática Forense do Curso de Direito,



           RESOLVEM:



           Art. 1º . Instituir a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação da Universidade Regional de Blumenau, FURB, que funcionará nas dependências desta, com competência para processar , julgar e executar os feitos de competência do Juizado Especial Criminal (Lei F. 9.099/95), as questões referentes ao Conselho de Conciliação e as causas ajuizadas pelo Serviço Judiciário do Centro de Ciências Jurídicas daquela Universidade, excluídas as demandas contra a Fazenda do Estado e do Município, de acidentes do trabalho e da Infância e Juventude (Cláusula Primeira do Convênio 002/97).



           Art. 2º . A Unidade Judiciária de Cooperação é vinculada as respectivas Varas da Comarca de Blumenau, e funcionará em dias e horários normais de expediente do Fórum.



           Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções 04/97-GP, 06/98-GP e as demais disposições em contrário.



           Florianópolis, 19 de janeiro de 2000.



Presidente



Corregedor-Geral da Justiça



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