Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 2000 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Cita | 6 | 2005 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 5 | 2000 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 12 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 19 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a criação da Unidade Avançada de Cooperação da Fundação Universidade Regional de Blumenau na comarca de Blumenau, com a competência que define.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando que a Resolução TJ n. 6 de 15 de junho de 2005, ao atribuir competência privativa ao Juizado Especial Criminal da comarca de Blumenau para processar e julgar as ações penais de crimes de menor potencial ofensivo derrogou tacitamente dispositivo da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 19 de janeiro de 2000; a necessidade de evitar divergências interpretativas e conflitos de jurisdição em virtude de aparente antinomia entre atos normativos; e o exposto no Processo Administrativo n. 46518/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 19 de janeiro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída na comarca de Blumenau a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação da Fundação Universidade Regional de Blumenau, que funcionará nas dependências desta, com competência para processar, julgar e executar as questões referentes ao Conselho de Conciliação e as causas ajuizadas pelo Serviço Judiciário do Centro de Ciências Jurídicas daquela universidade, excluídas as demandas contra a Fazenda do Estado e a Fazenda do Município, as de acidentes do trabalho e as da infância e juventude." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente
Henry Petry Junior
Corregedor-Geral da Justiça