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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 1997
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Apr 09 00:00:00 GMT-03:00 1997
Data da Publicação: Thu Apr 17 00:00:00 GMT-03:00 1997
Diário da Justiça n.: 9707
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº06/97-GP



O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,



           R E S O L V E:



            Art. 1º - Fica revogado o art. 3º da Resolução nº 17/96-GP, de 5 de julho de 1996, que regulamenta a concessão da gratificação prevista no art. 85, II, IV, V e VIII da Lei nº 6.745/85, publicada no Diário da Justiça de 31 de julho de 1996.



           Art. 2º - Ficam renumerados os arts. 4º, 5º, 6º e 7º para 3º, 4º, 5º e 6º, respectivamente.



                 Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 9 de abril de1997.



           Presidente



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