Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 17 | 1996 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 26 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 17 | 1996 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº06/97-GP
O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica revogado o art. 3º da Resolução nº 17/96-GP, de 5 de julho de 1996, que regulamenta a concessão da gratificação prevista no art. 85, II, IV, V e VIII da Lei nº 6.745/85, publicada no Diário da Justiça de 31 de julho de 1996.
Art. 2º - Ficam renumerados os arts. 4º, 5º, 6º e 7º para 3º, 4º, 5º e 6º, respectivamente.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 9 de abril de1997.
Presidente