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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 20
Ano: 1996
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Jul 19 00:00:00 GMT-03:00 1996
Data da Publicação: Tue Jul 23 00:00:00 GMT-03:00 1996
Diário da Justiça n.: 9526
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 020/96-GP



O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e



 



Considerando o fato de se estarem ultimando as obras e serviços necessários à efetiva implantação e funcionamento do Fórum Regional do Estreito, sendo imperioso viabilizar o cumprimento da Resolução Conjunta nº 002/96, publicada no Diário da Justiça de 25.06.96,



           R E S O L V E:



 



           Art. 1º - A partir do dia 22 de julho próximo, considerar-se-á instalado o Fórum Regional do Estreito, situado à Rua Heitor Blumm, 386, subdistrito do Estreito.



           Art. 2º - Com a instalação, e a partir dessa data, passarão a ser distribuídos, processados e julgados naquela unidade jurisdicional de exceção os feitos cíveis, criminais, de família, órfãos e sucessões, originários da área continental do Município de Florianópolis, conforme previsto na supracitada Resolução.



           § 1º - Para efeito de fixação da competência, observar-se-ão as regras gerais e especiais previstas na legislação, considerando-se a área continental do Município como comarca autônoma.



           § 2º - Além dos feitos relativos aos crimes a serem julgados pelo Tribunal do Júri, expressamente excluídos da competência da Vara de Exceção Criminal do Estreito pela Resolução Conjunta nº 002/96, continuarão sendo distribuídos, processados e julgados no Fórum central da Capital os feitos relativos:



           a) à Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho;



           b) à Infância e Juventude;



           c) a Precatórias e Precatórios;



           d) aos Juizados Especiais, Cíveis e Criminais;



           e) a Registros Públicos;



           f) a Execuções Penais.



           Art. 3º - Os Juízes e servidores das Varas de Exceção do Fórum Regional do Estreito integrarão a escala de plantão do Fórum da Capital, para os fins previstos no Provimento nº 12/94.



           Art. 4º - No Fórum Regional do Estreito funcionarão serviços de Contadoria e Distribuição, e Assistência Social.



           Parágrafo único. A distribuição será integrada ao sistema já implantado no Fórum da Capital, podendo as certidões ser requeridas e fornecidas, indistintamente, em qualquer uma das unidades jurisdicionais.



           Art. 5º - O horário de funcionamento, interno e externo, do Fórum Regional do Estreito, seguirá as normas relativas ao Fórum da Capital.



           Florianópolis, 19 de julho de1996.



            



           Presidente



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