Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 1 | 1996 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Citada por | 6 | 1998 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Citada por | 5 | 1998 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
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RESOLUÇÃO Nº 020/96-GP
O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o fato de se estarem ultimando as obras e serviços necessários à efetiva implantação e funcionamento do Fórum Regional do Estreito, sendo imperioso viabilizar o cumprimento da Resolução Conjunta nº 002/96, publicada no Diário da Justiça de 25.06.96,
R E S O L V E:
Art. 1º - A partir do dia 22 de julho próximo, considerar-se-á instalado o Fórum Regional do Estreito, situado à Rua Heitor Blumm, 386, subdistrito do Estreito.
Art. 2º - Com a instalação, e a partir dessa data, passarão a ser distribuídos, processados e julgados naquela unidade jurisdicional de exceção os feitos cíveis, criminais, de família, órfãos e sucessões, originários da área continental do Município de Florianópolis, conforme previsto na supracitada Resolução.
§ 1º - Para efeito de fixação da competência, observar-se-ão as regras gerais e especiais previstas na legislação, considerando-se a área continental do Município como comarca autônoma.
§ 2º - Além dos feitos relativos aos crimes a serem julgados pelo Tribunal do Júri, expressamente excluídos da competência da Vara de Exceção Criminal do Estreito pela Resolução Conjunta nº 002/96, continuarão sendo distribuídos, processados e julgados no Fórum central da Capital os feitos relativos:
a) à Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho;
b) à Infância e Juventude;
c) a Precatórias e Precatórios;
d) aos Juizados Especiais, Cíveis e Criminais;
e) a Registros Públicos;
f) a Execuções Penais.
Art. 3º - Os Juízes e servidores das Varas de Exceção do Fórum Regional do Estreito integrarão a escala de plantão do Fórum da Capital, para os fins previstos no Provimento nº 12/94.
Art. 4º - No Fórum Regional do Estreito funcionarão serviços de Contadoria e Distribuição, e Assistência Social.
Parágrafo único. A distribuição será integrada ao sistema já implantado no Fórum da Capital, podendo as certidões ser requeridas e fornecidas, indistintamente, em qualquer uma das unidades jurisdicionais.
Art. 5º - O horário de funcionamento, interno e externo, do Fórum Regional do Estreito, seguirá as normas relativas ao Fórum da Capital.
Florianópolis, 19 de julho de1996.
Presidente