Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 29 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 26 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 31 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 015/96-GP
O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições, e
Considerando que essa Presidência, pela Resolução n. 006/96, deu nova disciplina às Seções de Datilografia de Acórdãos e Relatórios, com o remanejamento de alguns de seus servidores para gabinetes de desembargadores e para a Divisão de Jurisprudência.
Considerando que diante do novo sistema de trabalho introduzido nesses órgãos, tanto os revisores como os digitadores não seriam mais alcançados pela produtividade prevista nas Resoluções 23/93-GP e 05/94-GP, editadas na gestão do Exmº Sr. Des. Aloysio de Almeida Gonçalves.
Considerando que, com o objetivo de evitar quebra de monta na remuneração dos servidores que executam as referidas funções, foi estabelecida a recomposição relativa do equilíbrio financeiro dos mesmos através da gratificação prevista no Art. 85, VIII, da Lei nº 6.745;
Considerando que a Resolução 006/96-GP, foi omissa no que se refere aos revisores das Seções de Datilografia de Acórdãos e Relatórios e dos que foram relotados na Divisão de Jurisprudência,
R E S O L V E:
Art. 1º ¾ Estender os efeitos da Resolução 006/96-GP aos revisores das Seções de Datilografia de Acórdãos e Relatórios e dos que foram relotados na Divisão de Jurisprudência.
Art. 1º - Aos servidores da Seção de Revisão, da Divisão de Acórdãos e Publicações, da Diretoria de Infra-Estrutura, conceder-se-á, mensalmente, a gratificação prevista no artigo 85, item VIII, da Lei nº 6.745/85, correspondente ao nível 1, referência A, da tabela de vencimentos criada pela Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993.
Art. 2º ¾ As Divisões de Acórdãos e Publicações e de Jurisprudência comunicarão, por escrito, ao Secretário do Tribunal, matrícula, nome e cargo dos respectivos servidores que executam a função de revisor.
Art. 3º ¾ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de março de 1996.
Florianópolis, 27 de junho de1996.
Presidente