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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 25
Ano: 2024
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Apr 19 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Mon Apr 22 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4229
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 25 DE 19 DE ABRIL DE 2024



Altera a Resolução GP n. 8 de 27 de fevereiro de 2023, que disciplina a contratação e a retribuição financeira pelo exercício de atividade docente na Academia Judicial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de ajuste das competências estabelecidas ao monitor da Academia Judicial e de aperfeiçoamento dos critérios que subsidiam o cálculo de retribuição financeira paga ao conteudista; e o exposto no Processo Administrativo n. 0016133-44.2024.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 8 de 27 de fevereiro de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 21. Cada tutor de ensino a distância em cursos credenciados pela Enfam ficará responsável por uma turma de até 40 (quarenta) discente." (NR)



"Art. 33. O monitor é o responsável por auxiliar nas atividades formativas realizadas pela Academia Judicial, na modalidade presencial e na modalidade virtual com aulas síncronas, quando verificada a necessidade de apoio pedagógico.



.................................................................................................................



§ 2º Na modalidade virtual com aulas síncronas será autorizada a participação de um monitor para cada 250 (duzentos e cinquenta) discentes." (NR)



"Art. 44......................................................................................................



..................................................................................................................



Parágrafo único. Não será devida retribuição financeira a diretor da Academia Judicial que atuar na atividade docente como coordenador de programa educacional ou curso, dentre eles:



I - diretor-executivo da Academia Judicial;



II - vice-diretor-executivo da Academia Judicial;



III - diretor de Pesquisa e Extensão;



IV - diretor de Formação da Magistratura; e



V - diretor de Capacitação de Serviços Judiciários." (NR)



"Art. 50. ....................................................................................................



I - pela geração de conteúdo escrito inédito de capacitação e de avaliação, devidamente sistematizado em tópicos, com títulos e subtítulos: 1 (uma) hora-aula equivale a 2 (duas) páginas de tamanho A4, fonte Arial de tamanho 12 (doze), espaçamento 1,5 (um e meio), alinhamento justificado, margens esquerda e direita de 2,5 cm (dois e meio centímetros), com texto de 25 (vinte e cinco) linhas e 1.947 (mil novecentos e quarenta e sete) caracteres por página; e



.................................................................................................................



§ 1º O conteudista de ensino a distância e de material educativo entregará à Academia Judicial termo de compromisso, devidamente assinado, que contenha obrigatoriamente breve descrição do conteúdo que será produzido, estimativa de quantidade de horas-aula que deverá ser atendida pelo material no ambiente virtual e data-limite para entrega.



§ 2º Para os fins deste artigo, considera-se caractere qualquer letra, símbolo ou espaço digitado." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Francisco Oliveira Neto



Presidente



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