Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 49 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 49 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 77 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução GP n. 49 de 11 de agosto de 2023, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nas assessorias dos gabinetes de desembargadores e juízes de direito de segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no caso de afastamento de servidora ocupante de cargo em comissão em decorrência de nascimento de filho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0023981-19.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução GP n. 49 de 11 de agosto de 2023 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Altamiro de Oliveira
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 77 de 18 de dezembro de 2023)
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 49 de 11 de agosto de 2023)
Unidade judiciária | Quantitativo | Prazo máximo de duração |
Gabinetes de desembargadores e juízes de direito de segundo grau que tenham servidora ocupante de cargo em comissão afastada em decorrência de nascimento de filho | 2 (dois) servidores cooperadores por servidora ocupante de cargo em comissão que esteja afastada em decorrência de nascimento de filho | 30/6/2024 |