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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 32
Ano: 2023
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Mon Dec 18 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Dec 19 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4156
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 32 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016, que institui o Programa Estadual de Digitalização de Processos nas Unidades Judiciárias do Primeiro Grau e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0055891-64.2023.8.24.0710, 



           Art. 1º O § 3º do art. 13 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 13......................................................................................................



           .................................................................................................................



§ 3º Os casos excepcionais, em que forem detectadas dificuldades para o cumprimento do disposto no inciso I e no § 1º deste artigo, serão analisados e resolvidos pela Corregedoria-Geral da Justiça." (NR) 



           Art. 2º Ficam revogados o inciso II do caput do art. 13, o parágrafo único do art. 14, os arts. 15, 16, 18 e 21 e o título do Capítulo IV, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente 



Desembargadora Denise Volpato 



Corregedora-Geral da Justiça



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