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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 19
Ano: 2023
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Dec 11 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Dec 12 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4151
Página: 4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 19 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023



Altera a Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, que regulamenta o exercício do plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição, nas turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0055750-45.2023.8.24.0710,



               



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 7º ....................................................................................................



           .................................................................................................................



III - em cada região definida no Anexo I desta resolução, por assessores do magistrado plantonista, a critério deste, nas quantidades definidas por meio de resolução conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça, em escala coincidente com a do magistrado, definida nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta resolução.



.................................................................................................................



§ 1º-A Para a realização do plantão semanal dos servidores que atuarão nas regiões definidas nos Anexos I e II desta resolução, a cada semana serão elaboradas duas escalas de plantão:



I - a primeira, com início às 19h01min da segunda-feira e término às 11h59min da sexta-feira, prorrogando-se até às 19 horas quando nesse dia não houver expediente forense; e



II - a segunda, com início às 19h01min da sexta-feira e término às 11h59min da segunda-feira, prorrogando-se até às 19 horas quando nesse dia não houver expediente forense.



......................................................................................................." (NR)



"Art. 11......................................................................................................



.................................................................................................................



§ 2º A escala de plantão cível da 1ª Região será integrada por servidores efetivos que detenham conhecimento suficiente para a realização das atividades cartorárias no plantão, observada a especialidade, e por servidor efetivo para o devido cumprimento dos mandados correspondentes, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude, com estrita observância ao disposto no art. 7º desta resolução, nas quantidades definidas por meio de resolução conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça.



.................................................................................................................



§ 7º O magistrado plantonista poderá ser assessorado por 1 (um) servidor lotado em seu gabinete, que integrará a escala de plantão coincidente com a do magistrado, definida nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta resolução, nas quantidades definidas por meio de resolução conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça." (NR)



"Art. 13. ...................................................................................................



.................................................................................................................



§ 7º O magistrado plantonista poderá ser assessorado por 1 (um) servidor lotado em seu gabinete, que integrará a escala de plantão coincidente com a do magistrado, definida nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta resolução." (NR)



            Art. 2º As escalas de plantão de juízes e servidores já organizadas e remetidas à Corregedoria-Geral da Justiça neste ano poderão ser revistas, a critério do magistrado diretor do foro, de acordo com os termos desta resolução.



           Art. 3º Esta resolução entrará em vigor em 19 de dezembro de 2023.



 



 



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente



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