Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 7 | 2023 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilada em | 7 | 2023 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 28 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de março de 2023, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação para as atividades relacionadas às audiências de conciliação nas unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição com competência para o Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0010041-84.2023.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de março de 2023 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Altamiro de Oliveira
Presidente
Desembargadora Denise Volpato
Corregedora-Geral da Justiça
ANEXO ÚNICO
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 28 de 12 de dezembro de 2023)
ANEXO ÚNICO
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de março de 2023)
Quantitativo máximo de servidores em regime de cooperação por mês | Marco temporal final para a prestação de serviço em regime de cooperação |
50 | Até 31/12/2024 |