Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 40 | 2020 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 40 | 2020 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 60 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Resolução GP n. 40 de 16 de dezembro de 2020, que define o percentual incidente sobre a base de cálculo para pagamento do auxílio-saúde aos membros e integrantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Resolução n. 500, de 24 de maio de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução n. 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário; e o exposto no Processo Administrativo n. 0023952-66.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 40 de 16 de dezembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .................................................................................................
§ 1º Em observância aos §§ 2º e 3º do art. 5º da Resolução n. 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, o valor total da base de cálculo prevista no inciso V do art. 2º da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020 não poderá ultrapassar:
I - no caso de servidores, o valor do subsídio de juiz substituto; ou
II - no caso de magistrados, o valor de seu respectivo subsídio.
§ 2º Os limites de reembolso estabelecidos no caput deste artigo serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento) caso preenchida uma das hipóteses, não cumulativas, estabelecidas no § 8º do art. 5º da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2023.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente