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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 40
Ano: 2020
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Dec 16 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Thu Dec 17 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3450
Página: 4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 40 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020



Define o percentual incidente sobre a base cálculo para pagamento do auxílio-saúde aos membros e integrantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020; e o exposto no Processo Administrativo n. 0006696-18.2020.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



           Art. 1º O reembolso de despesas com plano de saúde a que se refere o § 1º do artigo 5º da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020, corresponderá a 6% (seis por cento) da base de cálculo do benefício ou ao valor estabelecido de acordo com a faixa etária do beneficiário, constante na tabela do Anexo II da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020, o que for maior.



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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