Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 2 | 2021 | DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação | Baixar |
Compilada em | 2 | 2021 | DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação | Baixar |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DTI N. 1 DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Instrução Normativa DTI n. 2 de 26 de maio de 2021, que fixa diretrizes para a operacionalização do serviço de telefonia móvel no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução GP n. 24 de 26 de maio de 2021, a Lei Complementar estadual n. 820, de 11 de janeiro de 2023 e o exposto no Processo Administrativo n. 0023934-45.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa DTI n. 2 de 26 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º Será disponibilizado um aparelho celular a gabinete de desembargador e de juiz de direito de segundo grau que manifeste interesse em utilizar o serviço de telefonia móvel, conforme o art. 7º da Resolução GP n. 24 de 26 de maio de 2021.
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§ 2º Incumbe ao desembargador e ao juiz de direito de segundo grau solicitante firmar o termo de responsabilidade e recebimento do aparelho celular." (NR)
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Moro de Andrade
Diretor de Tecnologia da Informação