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documento original
Categoria: Instrução Normativa
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2023
Origem: DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação
Data de Assinatura: Fri Aug 11 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Mon Aug 14 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4070
Página: 29
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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INSTRUÇÃO NORMATIVA DTI N. 1 DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Altera a Instrução Normativa DTI n. 2 de 26 de maio de 2021, que fixa diretrizes para a operacionalização do serviço de telefonia móvel no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução GP n. 24 de 26 de maio de 2021, a Lei Complementar estadual n. 820, de 11 de janeiro de 2023 e o exposto no Processo Administrativo n. 0023934-45.2023.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Instrução Normativa DTI n. 2 de 26 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 5º Será disponibilizado um aparelho celular a gabinete de desembargador e de juiz de direito de segundo grau que manifeste interesse em utilizar o serviço de telefonia móvel, conforme o art. 7º da Resolução GP n. 24 de 26 de maio de 2021.



...................................................................................................................................................................................................................................



§ 2º Incumbe ao desembargador e ao juiz de direito de segundo grau solicitante firmar o termo de responsabilidade e recebimento do aparelho celular." (NR)



           Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.



Daniel Moro de Andrade



Diretor de Tecnologia da Informação



 



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