Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 15 | 2021 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 15 | 2021 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO TJ N. 24 DE 19 DE JULHO DE 2023
Altera a Resolução TJ n. 15 de 6 de outubro de 2021, que institui o Projeto Jurisdição Ampliada, modifica a jurisdição das comarcas de vara única no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para os assuntos que especifica e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto no Processo Administrativo n. 0008186-41.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 15 de 6 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Os juízes de direito das varas únicas das comarcas de entrância inicial que integrarão o projeto passarão a exercer a jurisdição de forma concorrente sobre o território dos municípios selecionados, exclusivamente para o processamento e o julgamento de ações judiciais das classes e dos assuntos definidos nos anexos I e II desta resolução, de acordo com o cronograma a seguir estabelecido:
ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO | COMARCAS PARTICIPANTES | MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM A JURISDIÇÃO | CLASSES E ASSUNTOS DAS AÇÕES | DATA DA ENTRADA EM PRODUÇÃO |
1ª Etapa | Abelardo Luz
Cunha Porã Ipumirim Modelo Rio do Campo |
Abelardo Luz
Arabutã Bom Jesus do Oeste Cunha Porã Ipumirim Lindóia do Sul Modelo Ouro Verde Rio do Campo Santa Terezinha Serra Alta Sul Brasil |
Definidos no Anexo I desta resolução | 18 de outubro de 2021 |
2ª Etapa | Abelardo Luz
Cunha Porã Ipumirim Modelo Rio do Campo |
Abelardo Luz
Arabutã Bom Jesus do Oeste Cunha Porã Ipumirim Lindóia do Sul Modelo Ouro Verde Rio do Campo Santa Terezinha Serra Alta Sul Brasil |
Definidos nos anexos I e II desta resolução | 1º de novembro de 2021 |
3ª Etapa | Abelardo Luz
Anita Garibaldi Campo Belo do Sul Cunha Porã Descanso Garuva Ipumirim Lebon Régis Modelo Rio do Campo Turvo |
Abdon Batista
Abelardo Luz Anita Garibaldi Arabutã Belmonte Bom Jesus do Oeste Campo Belo do Sul Capão Alto Celso Ramos Cerro Negro Cunha Porã Descanso Ermo Garuva Ipumirim Jacinto Machado Lebon Régis Lindóia do Sul Modelo Ouro Verde Rio do Campo Santa Helena Santa Terezinha Serra Alta Sul Brasil Timbé do Sul Turvo |
Definidos nos anexos I e II desta resolução | 1º de fevereiro de 2022 |
4ª Etapa | Abelardo Luz
Anchieta Anita Garibaldi Campo Belo do Sul Cunha Porã Descanso Dionísio Cerqueira Garuva Imaruí Ipumirim Itá Lebon Régis Meleiro Modelo Papanduva Pinhalzinho Presidente Getúlio Rio do Campo Rio do Oeste Santa Cecília Santa Rosa do Sul São Carlos São Domingos São Lourenço do Oeste Turvo |
Abdon Batista
Abelardo Luz Águas de Chapecó Anchieta Anita Garibaldi Arabutã Belmonte Bom Jesus do Oeste Campo Belo do Sul Capão Alto Celso Ramos Cerro Negro Coronel Martins Cunha Porã Cunhataí Descanso Dionísio Cerqueira Dona Ema Entre Rios Ermo Galvão Garuva Imaruí Ipuaçu Itá Ipumirim Jacinto Machado Jupiá Laurentino Lebon Régis Lindóia do Sul Meleiro Modelo Monte Castelo Morro Grande Nova Erechim Novo Horizonte Ouro Verde Palma Sola Papanduva Passo de Torres Pinhalzinho Praia Grande Presidente Getúlio Rio do Campo Rio do Oeste Romelândia Santa Cecília Santa Helena Santa Rosa do Sul Santa Terezinha São Carlos São Domingos São João do Sul São Lourenço do Oeste Saudades Serra Alta Sul Brasil Timbé do Sul Timbó Grande Turvo Vitor Meirelles Witmarsum |
Definidos nos anexos I e II desta resolução | 10 de outubro de 2022 |
5ª Etapa | Abelardo Luz
Anchieta Anita Garibaldi Ascurra Campo Belo do Sul Capivari de Baixo Cunha Porã Descanso Dionísio Cerqueira Garopaba Garuva Herval d'Oeste Imaruí Ipumirim Itá Lebon Régis Meleiro Modelo Papanduva Pinhalzinho Ponte Serrada Presidente Getúlio Rio do Campo Rio do Oeste Santa Cecília Santa Rosa do Sul São Carlos São Domingos São Lourenço do Oeste Taió Turvo Urubici |
Abdon Batista
Abelardo Luz Águas de Chapecó Anchieta Anita Garibaldi Apiúna Arabutã Ascurra Belmonte Bom Jesus do Oeste Campo Belo do Sul Capão Alto Capivari de Baixo Celso Ramos Cerro Negro Coronel Martins Cunha Porã Cunhataí Descanso Dionísio Cerqueira Dona Ema Entre Rios Ermo Erval Velho Galvão Garopaba Garuva Herval d'Oeste Imaruí Ipuaçu Ipumirim Itá Jacinto Machado Jupiá Laurentino Lebon Régis Lindóia do Sul Meleiro Mirim Doce Modelo Monte Castelo Morro Grande Nova Erechim Novo Horizonte Ouro Verde Palma Sola Papanduva Passo de Torres Passos Maia Paulo Lopes Pinhalzinho Ponte Serrada Praia Grande Presidente Getúlio Rio do Campo Rio do Oeste Rio Rufino Rodeio Romelândia Salete Santa Cecília Santa Helena Santa Rosa do Sul Santa Terezinha São Carlos São Domingos São João do Sul São Lourenço do Oeste Saudades Serra Alta Sul Brasil Taió Timbé do Sul Timbó Grande Turvo Urubici Vargeão Vitor Meirelles Witmarsum |
Definidos nos anexos I e II desta resolução | 1º de agosto de 2023 |
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente