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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 36
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jun 27 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Wed Jun 28 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4037
Página: 10
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 36 DE 27 DE JUNHO DE 2023



Altera a Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nos órgãos de direção, assessoramento e execução da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0034173-45.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 2º ......................................................................................



...................................................................................................



§ 3º O servidor poderá prestar serviço em regime de cooperação, observada a carga horária máxima fixada no caput deste artigo: 



I - em mais de uma unidade administrativa ou judiciária da Secretaria do Tribunal de Justiça; e



II - em mais de uma modalidade de regime de cooperação.



.............................................................................................." (NR)



"Art.6º .............................................................................................



.........................................................................................................



§ 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será informado mensalmente no Sistema de Gestão de Pessoas pelo gestor da unidade auxiliada quando houver o cumprimento da meta de produtividade, informando o total de horas de cooperação realizadas no mês.



§ 3º Com base nas informações prestadas na forma do § 2º deste artigo, será providenciado o pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo ao servidor cooperador.



.............................................................................................." (NR)



           Art. 2º O Anexo Único da Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 36 de 27 de junho de 2023)



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022) 



Unidade Quantitativo Prazo máximo de duração
Diretoria de Gestão de Pessoas Até 20 (vinte) servidores cooperadores 31/12/2023
Diretoria-Geral Administrativa Até 5 (cinco) servidores cooperadores 31/12/2023
Juízes de direito convocados para atuar na Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec), enquanto estiverem nessa condição Até 2 (dois) servidores cooperadores por magistrado 31/12/2023
Diretoria de Tecnologia da Informação Até 5 (cinco) servidores cooperadores 31/12/2023
Diretoria-Geral Judiciária Até 5 (cinco) servidores cooperadores 31/12/2023
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