Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 60 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 60 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 36 DE 27 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nos órgãos de direção, assessoramento e execução da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0034173-45.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ......................................................................................
...................................................................................................
§ 3º O servidor poderá prestar serviço em regime de cooperação, observada a carga horária máxima fixada no caput deste artigo:
I - em mais de uma unidade administrativa ou judiciária da Secretaria do Tribunal de Justiça; e
II - em mais de uma modalidade de regime de cooperação.
.............................................................................................." (NR)
"Art.6º .............................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será informado mensalmente no Sistema de Gestão de Pessoas pelo gestor da unidade auxiliada quando houver o cumprimento da meta de produtividade, informando o total de horas de cooperação realizadas no mês.
§ 3º Com base nas informações prestadas na forma do § 2º deste artigo, será providenciado o pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo ao servidor cooperador.
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 36 de 27 de junho de 2023)
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022)
Unidade | Quantitativo | Prazo máximo de duração |
Diretoria de Gestão de Pessoas | Até 20 (vinte) servidores cooperadores | 31/12/2023 |
Diretoria-Geral Administrativa | Até 5 (cinco) servidores cooperadores | 31/12/2023 |
Juízes de direito convocados para atuar na Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec), enquanto estiverem nessa condição | Até 2 (dois) servidores cooperadores por magistrado | 31/12/2023 |
Diretoria de Tecnologia da Informação | Até 5 (cinco) servidores cooperadores | 31/12/2023 |
Diretoria-Geral Judiciária | Até 5 (cinco) servidores cooperadores | 31/12/2023 |