Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 28 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 28 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO GP N. 29 DE 12 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução GP n. 28 de 12 de junho de 2019, que instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 23 da Lei Complementar estadual n. 339, de 8 de março de 2006, combinado com o art. 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; a necessidade de reestruturação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais; e o exposto no Processo Administrativo n. 0016805-86.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 28 de 12 de junho de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º.......................................................................................................
I - 2 (dois) desembargadores, um na condição de coordenador e outro na condição de coordenador-adjunto;
..................................................................................................................
VIII - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário.
§ 1º Os membros do CGPDP definidos nos incisos I, II, IV, V, VI, VII e VIII do caput deste artigo serão indicados pelo presidente do Tribunal de Justiça, e o membro referido no inciso III será indicado pelo corregedor-geral da Justiça.
..................................................................................................................
§ 4º Em suas faltas, licenças e impedimentos, o coordenador do CGPDP será substituído pelo coordenador-adjunto." (NR)
"Art. 4º As reuniões do CGPDP serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pelo coordenador, com a presença da maioria absoluta de seus membros." (NR)
"Art. 4º-A. O CGPDP contará com secretaria própria, dotada de infraestrutura adequada, compreendendo espaço físico, mobiliário, equipamentos e quadro de pessoal, compatível com as atribuições pertinentes, a ser definida pelo presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. O presidente do Tribunal de Justiça designará 1 (um) servidor, indicado pelo coordenador, para exercer a função de secretário da CGPDP a quem incumbirá a coordenação da equipe de servidores responsável pela execução das atividades decorrentes do desempenho das atribuições previstas no art. 3º desta resolução." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente