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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 28
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jun 12 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Thu Jun 13 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3080
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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           RESOLUÇÃO GP N. 28 DE 12 DE JUNHO DE 2019



Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a sanção da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral da Proteção de Dados, que entrará em vigor no dia 15 de agosto de 2020; a necessidade de dotar o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma de regência; e o exposto no Processo Administrativo n. 0006812-58.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina o Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.



           Art. 2º O CGPD será composto de:



           I - 1 (um) desembargador, na condição de coordenador;



           II - 1 (um) juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;



           III - 1 (um) juiz-corregedor;



           IV - 1 (um) representante da Diretoria-Geral Administrativa;



           V - 1 (um) representante da Diretoria-Geral Judiciária;



           VI - 1 (um) representante da Diretoria de Tecnologia da Informação; e



           VII - 1 (um) representante da Assessoria de Planejamento.



           § 1º Os membros do CGPD definidos nos incisos I, II, IV, V, VI e VII serão indicados pelo presidente do Tribunal de Justiça, e o membro referido no inciso III será indicado pelo corregedor-geral da Justiça.



           § 2º Os membros do CGPD serão designados por portaria da Presidência do Tribunal de Justiça para cumprir o mandato, que coincidirá com o dos cargos de direção da Corte.



           § 3º Os membros do CGPD não perceberão remuneração nem acréscimo financeiro pelo exercício dessa função.



           Art. 3º São atribuições do CGPD:



           I - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina com as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;



           II - formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;



           III - supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;



           IV - prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas; e



           V - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.



           Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPD deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, definidas na Resolução TJ n. 15 de 4 de julho de 2018, e atuar de forma coordenada com o Comitê Gestor de Segurança da Informação.



           Art. 4º As reuniões do CGPD serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pelo coordenador, com a presença da maioria absoluta de seus membros.



           Parágrafo único. O coordenador do CGPD designará um de seus assessores jurídicos para atuar como secretário.



           Art. 5º O Anexo I da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



 





ANEXO ÚNICO

(Resolução GP n. 28 de 12 de junho de 2019)



ANEXO I

(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



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