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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu May 11 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Fri May 12 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4005
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 22 DE 11 DE MAIO DE 2023



 



 



Altera a Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nos órgãos de direção, assessoramento e execução da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



            



            



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0011791-24.2023.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



            



           Art. 1º O Anexo Único da Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



            



            



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



 



 



 



 



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 22 de 11 de maio de 2023)



 



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022)



Unidade Quantitativo Prazo máximo de duração
Diretoria de Gestão de Pessoas Até 20 (vinte) servidores cooperadores 30/06/2023
Diretoria-Geral Administrativa Até 5 (cinco) servidores cooperadores 31/12/2023
Juízes de direito convocados para atuar na Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec), enquanto estiverem nessa condição, observado o prazo máximo de duração estabelecido nesta resolução Até 2 (dois) servidores cooperadores por magistrado 30/06/2023
Diretoria de Tecnologia da Informação Até 5 (cinco) servidores cooperadores 31/12/2023

 



 



 



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