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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 38
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Oct 11 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Wed Oct 18 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2690
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 38 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017



Altera a Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015, que "estabelece parâmetros para a composição da equipe de formadores da Academia Judicial, fixa a retribuição financeira e dá outras providências".



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de adequar as normas internas aos parâmetros fixados pela Resolução ENFAM n. 1 de 13 de março de 2017 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, bem como o exposto no Processo Administrativo n. 30406/2017,



              RESOLVE:



              Art. 1º O inciso II do art. 13 da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 13. .......................................................................................



.....................................................................................................



II - realizar, quando necessário, a revisão de linguagem do material didático e do conteúdo proposto pelo período de um ano contado da entrega do material produzido; e



............................................................................................" (NR)



              Art. 2º O artigo 18 da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:



"Art. 18. .......................................................................................



.....................................................................................................



§ 8º O conteudista será remunerado uma única vez por conteúdo apresentado, independentemente do número de turmas e de quantas vezes o curso seja ofertado, salvo, após o período de um ano, se contratado para atualização do material produzido, hipótese em que será devido o valor fixado no anexo a esta resolução, para esta finalidade específica." (NR)



              Art. 3º A Tabela 3 do Anexo Único da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015 passa a vigorar com as seguintes modificações:



              
TABELA 3 - ATIVIDADE DE ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO

Conteudista

Nível de titulação

Índice

3.1 Não graduado 0,9 por hora-aula
3.2 Graduado 1,5 por hora-aula
3.3 Especialista 2,4 por hora-aula
3.4 Mestre 3,0 por hora-aula
3.5 Doutor 3,9 por hora-aula
Revisor de Conteúdo
3.6 Revisor de Conteúdo 30% do total da carga horária do curso (por revisor contratado)

              Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Revogada pelo art. 71 da Resolução GP n. 8 de 27 de fevereiro de 2023.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017