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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 22
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue May 02 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Fri May 05 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2576
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 22 DE 2 DE MAIO DE 2017



Altera a Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015, que "que estabelece parâmetros para a composição da equipe de formadores da Academia Judicial, fixa a retribuição financeira e dá outras providências".



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o crescimento da atividade de ensino a distância para a formação e aprimoramento de servidores e magistrados do Poder Judiciário catarinense, a necessidade de revisão e atualização permanentes do material didático utilizado em curso presencial ou a distância e os termos da decisão proferida no Processo Administrativo n. 10723/2017,



              RESOLVE:



              Art. 1º Fica alterado o inciso XI do art. 1º da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º ........................................................................................



XI - Conteudista - responsável pela produção e sistematização do material didático para utilização em curso presencial ou a distância;



............................................................................................" (NR)



              Art. 2º Passa o art. 1º da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015 a vigorar acrescido do seguinte inciso:



"Art. 1º ........................................................................................



XVII - Revisor de conteúdo - responsável pela revisão e atualização de material didático para utilização em curso presencial ou a distância.



............................................................................................" (NR)



              Art. 3º A Tabela 3 do Anexo Único da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015 passa a vigorar com as seguintes modificações:



              
TABELA 3 - ATIVIDADE DE ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO

Conteudista

Nível de titulação

Índice

3.1 Não graduado 0,3 por hora-aula
3.2 Graduado 0,5 por hora-aula
3.3 Especialista 0,8 por hora-aula
3.4 Mestre 1,0 por hora-aula
3.5 Doutor 1,3 por hora-aula
Revisor de Conteúdo
3.6 Revisor de Conteúdo 30% do total da carga horária do curso (por revisor contratado)

              Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Revogada pelo art. 71 da Resolução GP n. 8 de 27 de fevereiro de 2023.



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