Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 8 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N.
22 DE 2 DE MAIO DE 2017
Altera a Resolução GP n.
18 de 16 de abril de 2015, que "que estabelece parâmetros para a composição da equipe de formadores da Academia Judicial, fixa a retribuição financeira e dá outras providências".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o crescimento da atividade de ensino a distância para a formação e aprimoramento de servidores e magistrados do Poder Judiciário catarinense, a necessidade de revisão e atualização permanentes do material didático utilizado em curso presencial ou
a distância e os termos da decisão proferida no Processo Administrativo n.
10723/2017,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica alterado o inciso XI do art. 1º da Resolução
GP n. 18 de 16 de abril de 2015, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º ........................................................................................
XI
- Conteudista - responsável pela produção e sistematização do material didático para utilização em curso presencial ou a distância;
............................................................................................" (NR)
Art. 2º Passa o
art. 1º da Resolução GP n. 18 de
16 de abril de 2015 a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art.
1º ........................................................................................
XVII
- Revisor de conteúdo - responsável pela revisão e atualização de material didático para utilização em curso presencial ou a distância.
............................................................................................" (NR)
Art.
3º A Tabela 3 do Anexo Único da Resolução GP n.
18 de 16 de abril de 2015 passa a vigorar com as seguintes
modificações:
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Art.
4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 71 da Resolução GP n. 8 de 27 de fevereiro de 2023.