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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Feb 15 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Thu Feb 16 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 3951
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 6 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023



 



Altera a Resolução GP n. 29 de 11 de dezembro de 2008, que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil; a inscrição de despesas em Restos a Pagar e o empenhamento, à conta de "Despesa de Exercício Anterior", com vistas ao cumprimento das normas de Direito Financeiro estabelecidas na legislação federal e estadual de regência da matéria.



            



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0007279-95.2023.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



            



           Art. 1º A Resolução GP n. 29 de 11 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 6º As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados poderão ser liquidadas até 31 de março do exercício financeiro subsequente.



......................................................................................................." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia 15 de fevereiro de 2023.



            



            



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



 
 



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