TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 80
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Dec 08 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Fri Dec 09 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3915
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 80 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022



 



 



Altera a Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nos órgãos de direção, assessoramento e execução da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



            



            



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0034173-45.2022.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



            



           Art. 1º A Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 3º ...............................................................................................



...........................................................................................................



§ 4º O período de duração da prestação de serviço em regime de cooperação a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante pedido formulado pelo diretor ou coordenador do órgão auxiliado à Diretoria-Geral Administrativa.



§ 5º Na hipótese do § 4º deste artigo, caso vencido o prazo do regime de cooperação, a data de início da prorrogação da prestação de serviço ficará condicionada à autorização da Diretoria-Geral Administrativa." (NR)



           Art. 2º O Anexo Único da Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



            



            



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



 



 



 



 



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 80 de 8 de dezembro de 2022)



 



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022)



Unidade Quantitativo Prazo máximo de duração
Diretoria de Gestão de Pessoas Até 20 (vinte) servidores cooperadores 30/06/2023
Diretoria-Geral Administrativa Até 5 (cinco) servidores cooperadores 31/12/2023
Juízes de direito convocados para atuar na Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec), enquanto estiverem nessa condição, observado o prazo máximo de duração estabelecido nesta resolução Até 2 (dois) servidores cooperadores por magistrado 30/06/2023

 



 



 



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017