Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 60 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 60 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 80 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nos órgãos de direção, assessoramento e execução da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0034173-45.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...............................................................................................
...........................................................................................................
§ 4º O período de duração da prestação de serviço em regime de cooperação a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante pedido formulado pelo diretor ou coordenador do órgão auxiliado à Diretoria-Geral Administrativa.
§ 5º Na hipótese do § 4º deste artigo, caso vencido o prazo do regime de cooperação, a data de início da prorrogação da prestação de serviço ficará condicionada à autorização da Diretoria-Geral Administrativa." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 80 de 8 de dezembro de 2022)
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022)
Unidade | Quantitativo | Prazo máximo de duração |
Diretoria de Gestão de Pessoas | Até 20 (vinte) servidores cooperadores | 30/06/2023 |
Diretoria-Geral Administrativa | Até 5 (cinco) servidores cooperadores | 31/12/2023 |
Juízes de direito convocados para atuar na Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec), enquanto estiverem nessa condição, observado o prazo máximo de duração estabelecido nesta resolução | Até 2 (dois) servidores cooperadores por magistrado | 30/06/2023 |