TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 47
Ano: 2022
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Nov 16 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Fri Nov 18 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3900
Página: 5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Altera 15 2013 TJ - Tribunal de Justiça Baixar
Compilada em 15 2013 TJ - Tribunal de Justiça Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO TJ N. 47 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022



Define a subordinação administrativa dos 4º e 5º Ofícios de Registro de Imóveis da comarca da Capital e altera a Resolução TJ n. 15 de 17 de julho de 2013.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Lei estadual n. 16.806, de 16 de dezembro de 2015; e o exposto no Processo Administrativo n. 0023556-26.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Ficam administrativamente subordinados:



           I - ao Juiz de Direito Diretor do Foro Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, comarca da Capital, o 4º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da Capital; e



           II - ao Juiz de Direito Diretor do Foro do Norte da Ilha, comarca da Capital, o 5º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da Capital.



           Art. 2º A Resolução TJ n. 15 de 17 de julho de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art.3º ......................................................................................................



.................................................................................................................



X - o 5º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da Capital." (NR)



"Art. 4º .....................................................................................................



.................................................................................................................



V - o 4º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da Capital." (NR)



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017