Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 15 | 2013 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 15 | 2013 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 47 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Define a subordinação administrativa dos 4º e 5º Ofícios de Registro de Imóveis da comarca da Capital e altera a Resolução TJ n. 15 de 17 de julho de 2013.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Lei estadual n. 16.806, de 16 de dezembro de 2015; e o exposto no Processo Administrativo n. 0023556-26.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam administrativamente subordinados:
I - ao Juiz de Direito Diretor do Foro Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, comarca da Capital, o 4º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da Capital; e
II - ao Juiz de Direito Diretor do Foro do Norte da Ilha, comarca da Capital, o 5º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da Capital.
Art. 2º A Resolução TJ n. 15 de 17 de julho de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.3º ......................................................................................................
.................................................................................................................
X - o 5º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da Capital." (NR)
"Art. 4º .....................................................................................................
.................................................................................................................
V - o 4º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da Capital." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente