Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 45 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 45 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 73 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 69 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Anexo Único da Resolução GP n. 45 de 23 de setembro de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de atualizar os valores das diárias concedidas a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para deslocamentos fora do estado e exterior; e o exposto no Processo Administrativo n. 0040607-50.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução GP n. 45 de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 69 de 13 de outubro de 2022)
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 45 de 23 de setembro de 2013)
I - Magistrados | |||
Cargo | No Estado | Fora do Estado | Exterior |
Desembargador | R$ 575,00 | R$ 1.244,29 | R$ 2.164,00 |
Juiz de Entrância Especial | R$ 543,00 | R$ 1.120,50 | R$ 1.948,72 |
Juiz de Entrância Final | R$ 543,00 | R$ 1.120,50 | R$ 1.948,72 |
Juiz de Entrância Inicial | R$ 480,00 | R$ 1.006,92 | R$ 1.751,18 |
Juiz Substituto | R$ 480,00 | R$ 1.006,92 | R$ 1.751,18 |
II - Servidores | |||
Cargo | No Estado | Fora do Estado | Exterior |
Diretor-Geral / DASU 10 | R$ 543,00 | R$ 720,38 | R$ 1.751,18 |
ANS / DASU 5 a 9 | R$ 480,00 | ||
DASU 1 a 4 / DASI | R$ 398,00 | ||
ANM / SAU / SDV | R$ 398,00 |