Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 20 | 2013 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 20 | 2013 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO TJ N. 40 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Resolução TJ n. 20 de 21 de agosto de 2013, que disciplina a competência e a instalação de vara criada na comarca de Balneário Camboriú pela Lei Complementar n. 224, de 10 de janeiro de 2002 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0068101-89.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 20 de 21 de agosto de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................
I - ............................................................................................................
a) aos órfãos, às sucessões, aos ausentes e aos interditos (art. 96, I, "c" e "h" e art. 97 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979);
......................................................................................................" (NR)
"Art. 4º As ações relativas à família (art. 96 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979), cuja competência para o processamento e o julgamento não seja privativa, e à verificação de paternidade de que trata a Lei n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992, serão distribuídas igualitariamente entre a Vara da Família, Órfãos e Sucessões e a Vara da Família, Infância e Juventude da comarca de Balneário Camboriú. ......................................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente