TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 40
Ano: 2022
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Oct 05 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Fri Oct 07 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3874
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Altera 20 2013 TJ - Tribunal de Justiça Baixar
Compilada em 20 2013 TJ - Tribunal de Justiça Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



           RESOLUÇÃO TJ N. 40 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022



Altera a Resolução TJ n. 20 de 21 de agosto de 2013, que disciplina a competência e a instalação de vara criada na comarca de Balneário Camboriú pela Lei Complementar n. 224, de 10 de janeiro de 2002 e dá outras providências.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0068101-89.2019.8.24.0710,  



           RESOLVE: 



           Art. 1º A Resolução TJ n. 20 de 21 de agosto de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:  



"Art. 2º .....................................................................................................



I - ............................................................................................................



a) aos órfãos, às sucessões, aos ausentes e aos interditos (art. 96, I, "c" e "h" e art. 97 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979);



......................................................................................................" (NR)  



"Art. 4º As ações relativas à família (art. 96 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979), cuja competência para o processamento e o julgamento não seja privativa, e à verificação de paternidade de que trata a Lei n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992, serão distribuídas igualitariamente entre a Vara da Família, Órfãos e Sucessões e a Vara da Família, Infância e Juventude da comarca de Balneário Camboriú. ......................................................................................................" (NR)  



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.  



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   



           Desembargador João Henrique Blasi



           Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017